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STM mantém condenação a militares que furtaram carne, pão e café

Crime foi cometido quando o trio deixava o batalhão; os condenados são um taifeiro e dois soldados que trabalhavam no rancho de quartel

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
STM – Superior Tribunal Militar
1 de 1 STM – Superior Tribunal Militar - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu pela manutenção da condenação a três militares da Aeronáutica acusados de furtar alimentos do Grupamento de Apoio (GAP) de Manaus. O crime foi cometido quando o trio deixava o batalhão. Os condenados são um taifeiro e dois soldados que trabalhavam no rancho do quartel.

De acordo com a denúncia oferecida à Corte, os condenados se aproveitaram das facilidades que tinham para tentar cometer o crime, mas foram pegos e presos ainda na saída da unidade, durante uma revista veicular.

Os objetos do furto dos militares eram peças de carne, açúcar, refrigerantes, café, pães, e outros alimentos.

A Justiça afirma que os itens foram encontrados dentro do veículo particular do taifeiro, ao sair no portão da guarda do quartel. A condenação ocorreu após imagens da câmera de segurança da unidade militar flagrarem os três denunciados juntos na despensa, usando as mochilas nas quais foram encontrados os mantimentos dentro do veículo. À época, os itens foram avaliados em mais de R$ 700.

Os militares da Aeronáutica foram condenados por tentativa de peculato-furto, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM).  O taifeiro, dono do carro, acabou sentenciado a dois anos de reclusão e os demais acusados a um ano de reclusão, com direito de apelar em liberdade, sendo estabelecido o regime aberto para o cumprimento da pena.

A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa dos três militares, recorreu da sentença. Os defensores argumentaram que fosse aplicado o princípio da insignificância e a absolvição dos réus. O entendimento, no entanto, não foi o mesmo do relator do recurso, ministro Leonardo Puntel.

“O princípio da insignificância não tem sido aceito nos casos envolvendo o crime de peculato. Isso porque a conduta dos acusados atenta não somente contra o patrimônio posto sob a administração militar, mas de maneira ainda mais afrontosa contra a hierarquia e a disciplina militares a que eram submetidos”, afirmou o magistrado, cuja avaliação foi acompanhada pelos demais ministros da Corte. (Com informações do STM)

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