STM diz que ação contra Alexandre de Moraes é inconstitucional
Ministro do Superior Tribunal Militar (STM) entendeu que Corte não tem competência para julgar ministros do STF
atualizado
Compartilhar notícia
O ministro do Superior Tribunal Militar (STM), almirante de esquadra Cláudio Portugal Viveiros, entendeu ser inconstitucional o pedido de habeas corpus feito na Corte contra o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes. O Metrópoles teve acesso à decisão em primeira mão.
O magistrado afirmou que o STM não tem competência para julgar autoridades da Suprema Corte do país.
O pedido de habeas corpus foi feito pelo bolsonarista extremista Wilson Issao Koressawa, advogado e ex-juiz. Ele requereu a emissão de salvo conduta a manifestantes (documento emitido por autoridades de um Estado que permite a seu portador transitar por um determinado território) e que o tribunal militar proíba Moraes de determinar prisões e de multar veículos.
Koressawa é figurinha carimbada no tribunal militar. Na última semana, o bolsonarista também entrou com demandas no STM e, inclusive, pediu a prisão de Moraes. O pedido de prisão ainda não foi julgado, mas a decisão de Viveiros, neste caso específico, já mostra um indicativo de como o tribunal vai tratar os pedidos feito pelo extremista.
Koressawa argumentou que supostos crimes contra a segurança nacional praticados por ministros do STF são de competência do STM. Alegou também irregularidades no processo eleitoral, o que teria causado uma “desordem pública” no país.
“A competência da Justiça Militar da União limita-se ao julgamento de crimes militares definidos em lei”, sintetizou Viveiros.
O magistrado explicou que potenciais crimes cometidos por ministros da Suprema Corte devem ser julgados, na verdade, pelo Senado Federal, como determina a Carta Magna.
“Assim, ante expressa previsão constitucional, não cabe a este Superior Tribunal Militar processar e julgar as mencionadas autoridades, impondo-lhes qualquer sanção, independente do delito praticado. Ademais, ao contrário do que alega o Paciente, também não cabe a esta Egrégia Corte o julgamento de pretensos delitos previstos na antiga Lei de Segurança Nacional, entendimento este que tem sido adotado há muito por este Tribuna”, acrescentou.
Com a decisão de Viveiros, o processo foi arquivado. Koressawa, contudo, interpôs um advogado, o que pode levar a ação para o plenário da Corte militar.