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STJ tranca ação sobre furto de R$ 4 em produtos e critica casos assim

Para ministro, é um “absurdo” que o STJ tenha de discutir o furto de dois produtos de R$ 2 cada

atualizado

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1 de 1 STJ - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, na última terça-feira (1º/6), o trancamento de ação penal aberta pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) contra um homem denunciado por furtar de um supermercado dois steaks de frango, cada um avaliado em R$ 2.

Na decisão, o colegiado aplicou o princípio da insignificância (ou da bagatela), tendo em vista o baixo valor dos produtos e outras peculiaridades do caso, que não autorizam a continuidade do processo.

A turma ainda lamentou a Corte ter que decidir sobre uma “situação absurda”.

“Resta a percepção de que o Ministério Público de Minas Gerais e o seu Judiciário se houve excessivo rigor e se afastaram da jurisprudência remansosa dos tribunais superiores para levar adiante um processo criminal de tão notória inexpressividade jurídico-penal”, afirmou o relator do recurso em habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz.

O homem foi preso em flagrante pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) em 2017, em Araxá. Na Justiça, foi representado pela Defensoria Pública de Minas Gerais.

Segundo o relator, embora a polícia tenha apontado a “condição de miséria” do acusado e o baixo valor dos produtos, além dos indícios de que o furto teria sido cometido para consumo próprio, a denúncia foi recebida – por argumentos genéricos –, e a ação foi mantida pelo tribunal mineiro.

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