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STJ suspende reintegração de mais de 500 servidores no Ceará

Noronha considerou que a reintegração dos funcionários públicos teria impacto de cerca de R$ 750 mil por mês no orçamento do estado

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Felipe Menezes/Metrópoles
Fachada do Superior Tribunal de Justiça
1 de 1 Fachada do Superior Tribunal de Justiça - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu liminar que reintegrou mais de 500 servidores em Ipu, município do Ceará localizado a cerca de 295 km de Fortaleza.

Ao proferir a decisão, que tem validade até o trânsito em julgado de uma ação popular ajuizada contra as nomeações, Noronha considerou que a reintegração dos funcionários públicos teria impacto de cerca de R$ 750 mil por mês no orçamento do município “notoriamente carente”.

Além disso, o ministro indicou que a liminar questionada na Corte, que estabeleceu o retorno dos servidores, “cria despesa proporcionalmente expressiva e inesperada”.

A decisão de Noronha foi dada no âmbito de um pedido de suspensão de sentença ajuizado no STJ pelo próprio município de Itu. O Executivo da cidade questionava liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) no âmbito de uma ação civil pública.

Tal ação foi ajuizada para anular ato que convocou, em 2012, mais de 500 candidatos aprovados em concurso público. O texto argumenta que as nomeações teriam ferido a legalidade, a moralidade administrativa e o patrimônio púbico, uma vez que não observaram o limite de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Em um primeiro momento, a Justiça deferiu liminar para suspender as nomeações, mas uma desembargadora do TJ-CE acolheu recurso contra a decisão e reintegrou os nomeados em caráter provisório

O juízo de Ipu acabou julgando parcialmente improcedente a ação popular e determinou a reintegração dos servidores municipais aos cargos públicos, mas logo em seguida o Tribunal de Justiça Estadual acolheu pedido do município e determinou a suspensão da tutela antecipada garantida na sentença de primeiro grau.

Decisão estadual
No entanto, ao julgar a apelação de servidores, a Corte Estadual confirmou a sentença de primeira instância e, de ofício, determinou a imediata reintegração de todos os servidores afastados, com fixação de multa em caso de descumprimento.

Além disso, ao reconhecer a legalidade do edital de convocação de concurso público, determinou o pagamento de vencimentos e vantagens que os funcionários públicos não receberam durante o período em que as nomeações estavam suspensas.

Foi contra tal decisão que o município apresentou o pedido de suspensão de sentença junto ao STJ. Na petição, a cidade de Itu alegou que o cumprimento da determinação judicial representa um incremento de mais de R$ 747 mil em sua folha de pagamento mensal, o que ultrapassaria o limite de gastos com pessoal permitido pela LRF, além de importar em sacrifício financeiro capaz de prejudicar a prestação de serviços à população.

Ao analisar o caso, Noronha indicou que a suspensão de liminar e antecipação de tutela é cabível em ações movidas contra o poder público, se houver manifesto interesse público ou flagrante ilegalidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

O presidente do STJ também destacou que no pedido suspensivo não é possível analisar a legalidade do ato convocatório dos servidores, mas apenas verificar se há grave lesão à economia pública, orçamentária e administrativa do município de Ipu.

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