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STJ suspende ação contra homem por furto de chocolate de R$ 4,99

Presidente da Corte, ministra Laurita Vaz, aplicou ao caso, ocorrido em Curvelo (MG), o “princípio da insignificância”

atualizado

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Chocolate bar, candy sweet, dessert food on wooden background
1 de 1 Chocolate bar, candy sweet, dessert food on wooden background - Foto: iStock

Um homem denunciado por tentativa de furto de uma barra de chocolate de R$4,99 teve a ação penal contra ele suspensa após decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pedido de trancamento foi analisado pela presidente da Corte, ministra Laurita Vaz, que aplicou ao caso o “princípio da insignificância”.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o homem entrou em um supermercado em Curvelo (MG), pegou o chocolate da prateleira e escondeu dentro da calça. Ao tentar sair do estabelecimento, ele foi abordado por um fiscal, que localizou a guloseima e chamou a polícia.

O produto foi devolvido ao supermercado, informou o site do STJ.

Em análise do pedido de habeas corpus, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a ação penal por entender que “os eventuais motivos para sua extinção — inexistência de indícios de autoria ou de prova de materialidade — não estavam presentes no processo”.

Réu primário
Ao examinar o recurso em habeas corpus no STJ, Laurita lembrou que a Corte superior tem o entendimento – aplicável ao caso – de que ‘o princípio da insignificância é cabível quando existentes vetores ensejadores de sua incidência, como a mínima ofensividade da conduta do agente, a inexistência de periculosidade social da ação e a inexpressividade da conduta jurídica provocada’.

A ministra também destacou que o réu era primário à época dos fatos apurados no processo.

“A tentativa de subtração de uma barra de chocolate — avaliada em R$ 4,99 (quatro reais e noventa e nove centavos) — de um estabelecimento comercial, ao qual foi restituída a coisa subtraída, não permite concluir pela configuração do delito de furto, dada a insignificância da conduta levada a efeito. Há que se salientar, ainda, que a primariedade do recorrente foi reconhecida pelo tribunal de origem”, justificou a presidente.

O mérito do recurso em habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

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