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STJ remete para 1ª instância processo contra governador da Paraíba

Ricardo Coutinho (PSB) foi denunciado pela prática de 12 crimes de responsabilidade, enquanto ocupava o cargo de prefeito de João Pessoa

atualizado

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José Cruz/ Agência Brasil
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1 de 1 ricardo-coutinho–748×410 - Foto: José Cruz/ Agência Brasil

O ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), remeteu nesta segunda-feira (7/5) à primeira instância da Justiça da Paraíba, a ação penal contra o atual governador do estado, Ricardo Vieira Coutinho (PSB). A baixa do processo foi feita com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringiu o foro por prerrogativa de função em sessão na última quinta (3).

O governador é denunciado pela prática de 12 crimes de responsabilidade, enquanto ocupava o cargo de prefeito de João Pessoa (PB) – onde ficou de 2005 a 2010. A análise do recebimento ou não da denúncia ainda não foi feito no caso.

De acordo com o ministro, os fatos são decorrentes de nomeação e admissão ilegais de servidores, no último ano de prefeitura de Coutinho – o que foge do período do atual mandato de governador, não guardando nem relação com a função atual, diz Salomão. “Delitos que, em tese, não guardam relação com o exercício, tampouco teriam sido praticados em razão da função pública atualmente exercida pelo denunciado como governador.”

Foro privilegiado
No Supremo, a decisão é pela restrição ao foro de senadores e deputados federais. O plenário entendeu que a competência da Corte é para julgar somente crimes cometidos no mandato e em função do cargo. Para Salomão, em função do princípio da simetria, o STJ também deve observar essa delimitação.

O ministro também deverá levar questão de ordem à Corte Especial do tribunal – quando conduz o assunto para análise de outros ministros –, para definir sobre a competência em torno de processos que envolvam agentes públicos como conselheiros de tribunais de contas e desembargadores.

Também com base na interpretação sobre as novas regras decididas pelo STF, o ministro considera: ações que tiverem trânsito em julgado deverão ser remetidas à primeira instância. Nos demais casos, os recursos serão decididos pela Corte Especial do STJ.

Salomão também pediu pela manifestação do Ministério Público Federal (MPF) e da defesa em inquéritos sobre autoridades com foro em que ainda não há trânsito em julgado, informa a assessoria do tribunal.

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