STJ proíbe médicos de acionar polícia caso pacientes relatem aborto
Corte trancou ação de médico que denunciou paciente por aborto, se tornou testemunha e acrescentou prontuário ao processo
atualizado
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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento nesta terça-feira (14/3) de que médicos não podem acionar a polícia para denunciar pacientes que buscam atendimento depois de realizarem abortos clandestinos. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, defendeu que nesses casos há quebra do sigilo profissional.
Dessa forma, a 6ª Turma do STJ encerrou uma ação que segue em segredo de Justiça. Uma mulher com 16 semanas de gravidez foi ao hospital após passar mal. O médico chamou a Polícia Militar (PM) depois do atendimento por acreditar que ela teria ingerido medicamentos abortivos.
O profissional também se ofereceu para testemunhar contra a paciente e encaminhou às autoridades policiais o prontuário do atendimento. A mulher foi condenada pelo artigo 124 do Código Penal, “provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem o provoque”, que tem pena de três a seis anos de prisão.
A defesa da paciente argumentou que o médico quebrou o sigilo profissional. A tese foi seguida pelo relator, que lembrou que de acordo com o artigo 207 do Código do Processo Penal (CPP) “são proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho”.
“O médico que atendeu a paciente se encaixa na proibição, uma vez que se mostra como confidente necessário, estando proibido de revelar segredo de que tem conhecimento em razão da profissão intelectual, bem como de depor sobre o fato como testemunha”, afirmou o ministro.
A legislação brasileira atualmente autoriza o aborto em três casos: quando a gravidez representa risco de vida para a mulher, se a gestão for gerada por estupro ou caso o feto seja anencéfalo (sem cérebro).