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STJ: peritos médicos previdenciários podem decidir expediente na Copa

Ministro atendeu pedido da categoria, que solicitava a possibilidade de cumprir expediente normal nos dias dos jogos do Brasil

atualizado

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julgamento chapa dilma-temer no tse
1 de 1 julgamento chapa dilma-temer no tse - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que os servidores de repartições públicas – onde trabalham peritos médicos previdenciários – possam cumprir expediente em horário normal nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2018, que ocorre na Rússia.

Atendendo a um pedido da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), o magistrado suspendeu uma portaria do Ministério do Planejamento que estabelecia horários especiais para o expediente dos funcionários – que solicitavam a possibilidade de cumprir normalmente a jornada de trabalho durante os jogos.

A portaria determinava que o horário de trabalho dos servidores só começaria às 14h quando a seleção jogasse de manhã – e acabaria às 13h quando as partidas fossem à tarde. O período não trabalhado deveria ser compensado até 31 de outubro.

De acordo com o ministro Napoleão, a portaria do Ministério do Planejamento imputou obrigação “irrazoável” aos servidores, já que a administração pública optou, de forma unilateral, pela redução do expediente, sem que houvesse possibilidade de que os peritos médicos trabalhassem normalmente em suas unidades de lotação.

Ao conceder a liminar, Napoleão Nunes Maia também destacou que, caso fosse mantida a regulamentação do expediente especial, haveria a possibilidade de choque de horários nas situações em que os servidores acumulam legalmente dois cargos públicos. Assim, facultando ao servidor médico que queira trabalhar, para não ser obrigado a compensar depois.

O mérito do mandado de segurança ainda será julgado pela 1ª Seção do STJ, sob relatoria do próprio ministro Napoleão Nunes Maia.

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