STJ ordena transferência imediata de Crivella para prisão domiciliar
Desembargador plantonista do TJRJ decidiu, nesta manhã, não expedir o alvará de soltura do prefeito afastado do Rio de Janeiro
atualizado
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, determinou, nesta quarta-feira (23/12), a expedição de alvará de soltura em favor do prefeito afastado do Rio de Janeiro (RJ), Marcelo Crivella (Republicanos), para que o mandatário seja colocado imediatamente em prisão domiciliar.
Crivella foi preso na manhã dessa terça-feira (22/12) acusado pelo Ministério Público (MPRJ) de chefiar o chamado “QG da Propina”. No mesmo dia, o presidente do STJ deferiu liminar e substituiu a prisão preventiva do político domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica.
Na manhã desta quarta, porém, o desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Joaquim Domingos de Almeida Neto, decidiu não expedir o alvará de soltura. O magistrado disse que não caberia a ele tomar as providências e devolveu o caso para a relatora, desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita.
A nova decisão do ministro do STJ se deu justamente após petição da defesa de Crivella informando que o TJRJ estaria retardando o cumprimento da liminar, na qual o presidente do STJ substituiu a prisão preventiva pela prisão em regime domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica.
Humberto Martins determinou ainda que o presidente do TJRJ, desembargador Cláudio de Mello Tavares, preste informações, no prazo máximo de 48 horas, sobre o não cumprimento da liminar em habeas corpus concedida na terça-feira.
Além disso, Crivella está proibido de manter contato com terceiros, terá de entregar seus telefones, computadores e tablets às autoridades e não poderá sair de casa sem autorização. Nesta quarta, a desembargadora Rosa Helena autorizou mandado de busca para recolher esses aparelhos e cortar a internet na casa do prefeito.
As medidas cautelares são válidas até que o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do habeas corpus impetrado pela defesa, analise o mérito do pedido – o que deverá acontecer somente após o fim das férias forenses.