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STJ nega semiaberto a Lindemberg Fernandes, assassino de Eloá

Ele cumpre pena de 39 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão pelo homicídio qualificado de sua ex-namorada, em 2018

atualizado

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1 de 1 STJ - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus no qual a defesa de Lindemberg Alves Fernandes, condenado pelo assassinato da jovem Eloá Cristina Pimentel, pedia a progressão para o regime semiaberto.

O habeas corpus foi impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que manteve a exigência de realização do Teste de Rorschach, avaliação psicológica complementar ao exame criminológico.

Lindemberg cumpre pena de 39 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão pelo homicídio qualificado de sua ex-namorada Eloá, em 2008, quando, armado, invadiu o apartamento em que ela morava em Santo André (SP).

Ele manteve a ex-namorada e outros três colegas de escola dela como reféns. Após a liberação de dois reféns e a intervenção da Polícia Militar no local, Lindemberg matou Eloá e feriu a tiros a outra jovem que continuava no apartamento.

Transtorno de personalidade

A defesa sustentou que seria ilegal condicionar a progressão do regime fechado para o semiaberto à realização do Teste de Rorschach, alegando que Lindemberg possui bom comportamento carcerário e recebeu parecer favorável ao regime mais brando no exame criminológico.

Ao indeferir a liminar, o ministro do STJ citou as decisões do juízo de primeiro grau e do TJSP que justificaram a exigência do exame complementar a partir do parecer psiquiátrico, que constatou transtorno de personalidade com presença de traços narcísicos e antissociais, impulsividade elevada e pouca capacidade de afeto.

“O Teste de Rorschach busca, justamente, realizar diagnóstico sobre a personalidade do agente, indicando possíveis transtornos, neuroses e sinais ou falta de afetividade, ou seja, trata-se de exame compatível com os apontamentos realizados pelo perito-psiquiatra”, diz trecho da decisão do TJSP destacado pelo ministro Sebastião Reis Júnior.

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