STJ nega segundo recurso de Flávio para anular inquérito da rachadinha
Senador alegava incompetência da primeira instância para autorizar diligências contra ele. Maioria da 5ª Turma não viu ilegalidades
atualizado
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A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta terça-feira (16/3), um recurso do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) para anular as provas colhidas no âmbito do inquérito das “rachadinhas”, por autorização do juiz Flávio Itabaiana, da primeira instância do Rio de Janeiro.
A defesa do senador alegava que, como na época dos fatos ele era deputado estadual, as diligências da investigação — buscas e apreensões e depoimentos de testemunhas — deveriam ter sido autorizadas, desde o início, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
No entendimento da maioria dos ministros, não houve manifesta ilegalidade na decisão de primeira instância.
Mais cedo, a Corte já havia determinado uma derrota ao filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Por maioria, a Turma decidiu negar outro recurso de Flávio, no qual ele pedia a anulação de relatórios compartilhados pelo Conselho de Controle de Atividade Financeira (Coaf) com o Ministério Público do Rio de Janeiro.
No ano passado, o Ministério Público do Rio denunciou Flávio pelos crimes de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro. O ex-assessor dele Fabrício Queiroz também foi denunciado.
As investigações começaram em 2018, quando um relatório do Coaf identificou movimentações suspeitas na conta bancária de Fabrício Queiroz quando ele trabalhava com Flavio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Queiroz movimentou R$ 1,2 milhão entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017.