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STJ nega salvo-conduto a Anthony Garotinho, condenado em 2ª instância

Com decisão, ex-governador poderá ser preso assim que TRF-2 julgar embargos de declaração: político foi sentenciado por associação criminosa

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1 de 1 garotinho_wilton_junior_estadao-840×560 - Foto: WILSON JUNIOR/ESTADÃO

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz negou ao ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho a concessão de liminar que lhe garantiria ficar em liberdade até o julgamento, pelos tribunais superiores, de recursos contra a condenação criminal imposta pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

Garotinho, que é novamente candidato ao governo do Rio nas eleições deste ano, pelo PP, foi condenado pelo TRF-2 no último dia 4 a uma pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de associação criminosa. Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que passou a admitir o cumprimento da pena após a condenação em segunda instância, o TRF-2 determinou a prisão do réu assim que forem julgados naquela Corte os embargos de declaração da defesa – o que ainda não ocorreu.

A condenação diz respeito a crimes apurados na Operação Segurança Pública S/A, que investigou o envolvimento de policiais civis da cidade do Rio com favorecimento ao contrabando de peças para máquinas de apostas e exploração de jogo ilegal. Várias outras pessoas foram condenadas no mesmo processo. (Com informações do STJ)

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