STJ nega retorno de Sérgio Cabral para complexo prisional no RJ
Ministro Humberto Martins não há razões para reverter detenção em Pinhais (PR). Ex-governador teria recebido regalias em cadeia carioca
atualizado
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Pouco depois de negar habeas corpus preventivo para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na noite desta terça-feira (30/1), o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu pedido de liminar do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (MDB). O político tentava retornar para o presídio José Frederico Marques, na capital fluminense. Cabral foi transferido para a unidade prisional de Pinhais (PR) em 18 de janeiro.
Segundo o ministro, quem exerce a presidência da Corte durante o recesso do Judiciário, a decisão que determinou a transferência de presídio permanece, “inexistindo teratologia ou qualquer ilegalidade patente que autorize o deferimento da liminar.” A mudança foi estabelecida após denúncia sobre o recebimento de regalias pelo político na cadeia carioca.Sérgio Cabral cumpre pena por crimes relacionados à Lava Jato e, nesta terça, foi denunciado pela vigésima primeira vez, no âmbito da operação, pelo Ministério Público Federal. O político é acusado de 213 atos de lavagem de dinheiro, totalizando cerca de R$ 10,2 milhões.
Na avaliação de Humberto Martins, a determinação de transferência para o presídio de Pinhais “não se mostra, em princípio, desarrazoada ou ilegal, mormente quando presente a existência de provas da ineficácia da prisão preventiva do paciente em unidades prisionais vinculadas à SEAP/RJ, em especial a ausência de fiscalização e o controle exercido pelo paciente na cadeia pública José Frederico Marques”, justificou.
Direito de defesa
Os advogados do ex-governador alegaram que mantê-lo no Rio de Janeiro é essencial para o exercício de seu direito de defesa. Além disso, disseram, Cabral tem filhos menores, os quais teriam o direito de visita restrito na unidade de Pinhais. Segundo outro argumento apresentado, o emedebista não poderia seguir trabalhando no presídio paranaense, pois a atividade seria incompatível com a unidade prisional.
Conforme destacou o ministro Humberto Martins, não há notícia nos autos de que o tribunal de origem tenha procedido ao exame do mérito do pedido feito em habeas corpus, e, dessa forma, “reserva-se primeiramente àquele órgão a apreciação da matéria ventilada no habeas corpus originário, sendo defeso ao Superior Tribunal de Justiça adiantar-se nesse exame, sobrepujando a competência da Corte a quo, mormente se o writ está sendo regularmente processado.”
O mérito do pedido de habeas corpus no STJ será analisado pelos ministros da 6ª Turma, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Com informações do STJ