metropoles.com

STJ nega pedido para que Lula dê entrevistas de dentro da prisão

Habeas corpus apresentado por advogado questionava decisão de juíza do TRF-4, que já havia proibido encontros com a imprensa

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Rafaela Felicciano/Metrópoles
julgamento de Lula no TRE4 – reunião PT
1 de 1 julgamento de Lula no TRE4 – reunião PT - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido para que o ex-presidente Lula pudesse dar entrevistas de dentro da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR), onde está preso desde abril. A ação de habeas corpus contestava decisão anterior da juíza Carolina Lebbos, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que proibiu as entrevistas.

O HC foi apresentado pelo advogado Ricardo Luiz Ferreira, que não faz parte da defesa de Lula. Na petição, ele afirmava que não compete à juíza da execução penal decidir qual entrevista tem ou não tem utilidade, sob pena de se estabelecer censura prévia. Para Ricardo, o direito de dar entrevistas extrapola a sua capacidade de “no mínimo ser o maior cabo eleitoral do país”.

O autor do HC argumentou que, mesmo sem estar constituído como advogado de Lula, se vê ameaçado de ato de coação. Segundo ele, o pedido é justificado em defesa da liberdade de imprensa.

Ao indeferir liminarmente o requerimento, o ministro Humberto Martins afirmou que a via correta para impugnar a determinação monocrática da juíza é o agravo regimental, e não o habeas corpus ao STJ.

Ainda de acordo com o vice-presidente da Corte, cabe à defesa oficial de Lula a apresentação de qualquer pedido com esse teor.

“Cumpre notar que, no caso em tela, embora seja inegável a possibilidade constitucional de que qualquer do povo impetre habeas corpus, forçoso é reconhecer que, em se tratando de paciente que conta com defesa constituída e atuante, deve ser reconhecido o caráter eminentemente supletivo da ampliação da legitimação para o remédio heroico, uma vez que deverá caber precipuamente à defesa constituída a decisão acerca da oportunidade e conveniência, bem como do teor da atuação defensiva”.

O pedido questionava decisão proferida pela juíza federal Carolina Lebbos, responsável pela execução penal de Lula, no último dia 11. À ocasião, a magistrada negou pedidos de pelo menos quatro órgãos de imprensa e jornalistas que tinham o objetivo de entrevistas e sabatinar o ex-presidente. Proibiu ainda a participação de Lula em atos de campanha.

O PT alegava que Lula é pré-candidato ao Planalto e estava sendo prejudicado na campanha ao não poder se pronunciar. Na decisão, no entanto, a juíza afirma:

“No atinente à realização de entrevistas e similares especificamente na qualidade de ‘pré-candidato’, pontue-se cuidar-se tão somente de condição autodeclarada pelo executado, porém sem constituir ato juridicamente formalizado. Portanto, evidentemente não possui o condão de mitigar as regras de  cumprimento da pena”.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?