metropoles.com

STJ nega pedido de habeas corpus para evitar prisão de Lula

Para ministro Humberto Martins, não há risco de prisão iminente e ilegal, já que a defesa ainda pode apresentar embargos declaratórios

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Michael Melo/Metrópoles
Lula
1 de 1 Lula - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de liminar em habeas corpus preventivo apresentado pela defesa do ex-presidente Lula nesta terça-feira (30/1). A solicitação tinha o objetivo de impedir a execução da pena do petista após a condenação em segunda instância. No último dia 24, ele foi condenado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a 12 anos e 1 mês de cadeia pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Ao indeferir o pedido, Humberto Martins afirmou não haver risco iminente de prisão, já que a defesa de Lula ainda pode apresentar embargos declaratórios à decisão de segunda instância. Além disso, lembra Martins, após o julgamento pelo TRF-4, não foi determinada a execução da pena logo depois da sessão. Para o ministro, o receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes no pedido da defesa do ex-presidente.

Justiça nega habeas corpus preventivo a Lula by Metropoles on Scribd

“O habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente. E tal receio haverá de resultar de ameaça concreta de iminente prisão”, afirmou o ministro.

Ainda segundo o magistrado, o perigo da demora não está configurado no exame liminar, o que, por si só, é suficiente para o indeferimento do pedido.

Ao impetrar o habeas corpus, o advogado Cristiano Zanin Martins alegava que a execução provisória da pena do petista seria inconstitucional e uma afronta aos direitos fundamentais do ex-presidente, principalmente em relação à dignidade da pessoa humana, presunção de inocência e ampla defesa.

Segundo os defensores, Lula “sempre adotou postura integralmente colaborativa com a apuração criminal, comparecendo a todos os atos processuais necessários em todos os procedimentos criminais nos quais ostenta a posição de investigado/acusado”.

Ainda de acordo com o defensor, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que a execução da pena a partir da condenação em segunda instância é permitida, mas não obrigatória, conforme as particularidades de cada caso.

Ao analisar o pedido, no entanto, o ministro Humberto Martins afirma que “não há plausibilidade do direito invocado pelo impetrante, pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes Superiores”.

“[O STF] passou a adotar o entendimento de que não viola a presunção constitucional de não culpabilidade a execução provisória da pena quando pendente recurso sem efeito suspensivo, como são os recursos extraordinário e especial, nos quais não há mais possibilidade de discussão acerca da matéria de fato”, afirma o magistrado na decisão.

Humberto Martins está no exercício da presidência do STJ por causa do recesso forense. O mérito da ação será julgado pela 5ª Turma da Corte, sob a relatoria do ministro Felix Fischer.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?