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STJ nega pedido de habeas corpus para evitar prisão de Lula

Para ministro Humberto Martins, não há risco de prisão iminente e ilegal, já que a defesa ainda pode apresentar embargos declaratórios

atualizado

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1 de 1 Lula - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de liminar em habeas corpus preventivo apresentado pela defesa do ex-presidente Lula nesta terça-feira (30/1). A solicitação tinha o objetivo de impedir a execução da pena do petista após a condenação em segunda instância. No último dia 24, ele foi condenado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a 12 anos e 1 mês de cadeia pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Ao indeferir o pedido, Humberto Martins afirmou não haver risco iminente de prisão, já que a defesa de Lula ainda pode apresentar embargos declaratórios à decisão de segunda instância. Além disso, lembra Martins, após o julgamento pelo TRF-4, não foi determinada a execução da pena logo depois da sessão. Para o ministro, o receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes no pedido da defesa do ex-presidente.

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“O habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente. E tal receio haverá de resultar de ameaça concreta de iminente prisão”, afirmou o ministro.

Ainda segundo o magistrado, o perigo da demora não está configurado no exame liminar, o que, por si só, é suficiente para o indeferimento do pedido.

Ao impetrar o habeas corpus, o advogado Cristiano Zanin Martins alegava que a execução provisória da pena do petista seria inconstitucional e uma afronta aos direitos fundamentais do ex-presidente, principalmente em relação à dignidade da pessoa humana, presunção de inocência e ampla defesa.

Segundo os defensores, Lula “sempre adotou postura integralmente colaborativa com a apuração criminal, comparecendo a todos os atos processuais necessários em todos os procedimentos criminais nos quais ostenta a posição de investigado/acusado”.

Ainda de acordo com o defensor, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que a execução da pena a partir da condenação em segunda instância é permitida, mas não obrigatória, conforme as particularidades de cada caso.

Ao analisar o pedido, no entanto, o ministro Humberto Martins afirma que “não há plausibilidade do direito invocado pelo impetrante, pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes Superiores”.

“[O STF] passou a adotar o entendimento de que não viola a presunção constitucional de não culpabilidade a execução provisória da pena quando pendente recurso sem efeito suspensivo, como são os recursos extraordinário e especial, nos quais não há mais possibilidade de discussão acerca da matéria de fato”, afirma o magistrado na decisão.

Humberto Martins está no exercício da presidência do STJ por causa do recesso forense. O mérito da ação será julgado pela 5ª Turma da Corte, sob a relatoria do ministro Felix Fischer.

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