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STJ nega pedido de “deputado presidiário” para voltar ao trabalho

Ministra Maria Thereza de Assis Moura negou liminar, por entender que não há urgência sobre o assunto. Caso deve ser analisado por colegiado

atualizado

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Reprodução/Agência Câmara
Celso JaCob
1 de 1 Celso JaCob - Foto: Reprodução/Agência Câmara

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou pedido liminar (decisão provisória) para que o deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ), que cumpre pena de prisão em regime semiaberto, possa retomar suas atividades parlamentares. Na semana passada, a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) revogou, por unanimidade, a autorização para que Jacob exercesse suas funções na Câmara.

Atendendo a recurso do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), os desembargadores do TJDFT entenderam que o parlamentar não tem os requisitos que autorizam a concessão do benefício. Para o MPDFT, “o trabalho externo do preso não é compatível com o exercício da atividade parlamentar”. Por unanimidade, os desembargadores concordaram.

“Ocorre que, não vislumbro a hipótese de um condenado por fraude à licitação exercer, durante a execução de sua condenação transitada em julgada, o mandato de deputado federal, criando leis e fiscalizando a atuação dos demais poderes”, diz trecho da decisão.

Comida na cueca
Para piorar sua situação no sistema penitenciário, no último dia 19 Jacob descumpriu as regras do regime semiaberto. Ele tentou entrar no Complexo Penitenciário da Papuda, onde deve ficar recolhido quando não estiver no trabalho, com queijo provolone e biscoitos escondidos na cueca.

Em nota divulgada no dia 23, a Secretaria de Segurança do Distrito Federal informou que detentos não têm permissão para entrar com alimentos no presídio e que Jacob seria colocado em isolamento por sete dias, em decorrência da infração. O “castigo” já foi cumprido, mas o parlamentar não pôde regressar à Câmara dos Deputados.

Assim, a defesa de Jacob recorreu ao STJ para tentar reaver o benefício ao deputado. Maria Thereza de Assis Moura entendeu, no entanto, não haver urgência sobre o assunto, que, para ela, demanda uma análise mais aprofundada, devendo ser levado para discussão na 6ª Turma da Corte Superior. Por isso, indeferiu o pedido liminar.

Desde que foi flagrado com os alimentos nas roupas íntimas, sendo posto em isolamento, Jacob ficou sujeito a levar falta devido ao não comparecimento à Câmara. A Mesa Diretora da Casa não se manifestou a respeito da manutenção do mandato do parlamentar, nem sobre a convocação de um suplente para ocupar sua cadeira.

Prisão
A prisão de Jacob foi determinada em maio pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após a Corte negar o último recurso contra sua condenação a sete anos e dois meses de reclusão por falsificação de documento público e fraude em licitação. Os crimes teriam sido cometidos durante a construção de uma creche, quando Celso Jacob era prefeito de Três Rios, no Rio de Janeiro.

O político só foi efetivamente preso em junho, mas pouco depois recebeu autorização da Vara de Execuções Penais do TJDFT para trabalhar durante o dia e retornar à carceragem da Papuda à noite, motivo pelo qual se manteve no exercício do mandato parlamentar até semana passada, quando o benefício foi revogado.

A defesa de Jacob alega que o TJDFT não tem competência para afastá-lo, ou para deliberar se a pena que pesa contra o deputado é incompatível, ou não, com seu exercício de mandato eletivo, uma vez que o próprio Supremo não decidiu pela incompatibilidade.

Até o momento, não consta nenhuma representação contra o deputado na Comissão de Ética da Câmara em decorrência de sua condenação.

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