STJ nega novo pedido de soltura de Cabral em ação da Lava Jato
A defesa alegou que outros acusados de participar da suposta organização criminosa já tiveram ordens de prisão revogadas pela Justiça
atualizado
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior negou pedido de liminar para revogar a prisão preventiva de Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro, decretada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) em ação originada da Operação Lava Jato.
O processo apura os crimes de corrupção passiva e ativa, organização criminosa e lavagem de dinheiro, além de suposto envolvimento criminoso entre o ex-chefe do Executivo e o ex-procurador-geral de Justiça do Rio Cláudio Lopes.
Preso desde 2016 e com diversas condenações, Cabral teve ordens de prisão proferidas contra si no âmbito de outras investigações, como a Operação Calicute. Em junho deste ano, em análise de habeas corpus originado da Calicute, a 6ª Turma negou pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar.
No novo pedido de habeas corpus, a defesa de Cabral alega que outros réus, integrantes da mesma suposta organização criminosa, já tiveram as ordens de prisão revogadas pela Justiça.
Além disso, o habeas corpus reitera a necessidade de substituição da prisão em razão da pandemia da Covid-19, pois Cabral faria parte do grupo de risco, por ter 57 anos e ser portador de síndrome metabólica.
Em relação ao quadro de pandemia, o ministro ressaltou que não foram apresentados nos autos documentos que comprovem que o ex-governador tenha doença preexistente que possa se agravar a partir de eventual contágio.
“Ademais, em juízo de cognição sumária, afigura-se inviável acolher-se a pretensão, porquanto a motivação que ampara o pedido liminar se confunde com o próprio mérito do writ, devendo o caso ser analisado mais detalhadamente quando da apreciação e do julgamento definitivo”, concluiu o ministro.