metropoles.com

STJ nega liminar para suspender ação contra doleiro Dario Messer

O “doleiro dos doleiros” está preso preventivamente desde julho de 2019, em decorrência de desdobramentos da Operação Lava Jato

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Reprodução/Facebook
Dario Messer
1 de 1 Dario Messer - Foto: Reprodução/Facebook

​O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, nesta sexta-feira (27/12/2019), pedido de liminar em recurso em habeas corpus para suspender a ação penal contra Dario Messer, conhecido como “doleiro dos doleiros“, preso preventivamente desde julho de 2019, em decorrência de desdobramentos da Operação Lava Jato.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Dario e outros doleiros constituíram, financiaram e integraram organização criminosa que tinha por finalidade a prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, de evasão de divisas e corrupção ativa e passiva, bem como lavagem de recursos financeiros auferidos desses crimes e dos recursos utilizados no pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos.

O esquema envolvia cerca de três mil offshores em 52 países, que movimentavam US$ 1,6 bilhão. As empresas eram usadas para ocultar os verdadeiros donos dos recursos.

Segundo as investigações, o grupo usava até softwares para monitorar o dinheiro.

Acusação detalhada
A defesa impetrou habeas corpus ao Tribunal Regional Federal da 2ª região para que fosse reconhecida a inépcia da denúncia, mas o pedido foi negado ao entendimento de que a acusação contra o doleiro está detalhada, sendo compreensível tanto para a defesa técnica como para a autodefesa do paciente.

No recurso ao STJ, o doleiro pediu a concessão de liminar para suspender a ação penal até que fossem julgadas as preliminares de nulidade, principalmente a inépcia da denúncia, por ausência dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, pois, alegou, haveria prejuízo à realização da ampla defesa.

Sem ilegalidade
Em sua decisão, o presidente do STJ verificou que, em juízo de cognição sumária, inexiste flagrante ilegalidade no caso que justifique o deferimento da liminar em regime de plantão. (Com informações do STJ)

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?