STJ nega liberdade a Henrique Eduardo Alves, réu na Operação Sépsis
Ex-ministro dos governos Dilma e Temer está preso preventivamente desde junho de 2017 no âmbito de investigação sobre desvios no FI-FGTS
atualizado
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 4 votos a 1, nesta terça-feira (20/2) rejeitar um pedido de liberdade feito pela defesa do ex-deputado e ex-ministro Henrique Eduardo Alves (MDB), preso preventivamente em 6 de junho de 2017 na Operação Sépsis, que investiga desvios no fundo de investimentos do FI-FGTS.
A prisão tem relação com a ação penal em que o ex-ministro é réu na 10ª Vara Criminal da Justiça Federal do DF junto com o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB).
No julgamento do habeas corpus, o relator, ministro Rogerio Schietti, considerou que a prisão é motivada e que há risco de o réu voltar a cometer crimes, bem como apontou que o destino do dinheiro desviado ainda é desconhecido. O único voto divergente foi do ministro Sebastião Alves dos Reis Júnior, que votou para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares.
A denúncia contra Henrique Alves foi pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Cunha, por sua vez, foi acusado dos crimes de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e prevaricação.
Nas alegações finais no âmbito da ação penal, o Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal pediu à Justiça que Cunha e Alves sejam condenados, respectivamente, a penas de 386 anos e de 78 anos de prisão. Ainda por conta dos supostos prejuízos causados pela corrupção, os procuradores pedem uma multa de R$ 13,7 milhões para Cunha e R$ 3,2 milhões para Alves
Além dos dois ex-parlamentares, que já estão presos, são réus no processo o ex-vice-presidente da Caixa Fabio Cleto, o corretor Lúcio Bolonha Funaro e seu funcionário Alexandre Margotto. Os três assinaram acordos de delação premiada e, portanto, os procuradores sugerem o cumprimento das penas estipuladas nas negociações.