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STJ nega HC a motorista preso após PRF encontrar drogas com passageira

José Adriano fazia corrida do Rio a São Tiago (MG), quando PRF encontrou 4 kg de drogas. Advogado da passageira diz que ela já o inocentou

atualizado

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Motorista de aplicativo José Adriano, preso desde 18 de junho deste ano
1 de 1 Motorista de aplicativo José Adriano, preso desde 18 de junho deste ano - Foto: Reprodução/ Redes sociais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, no início da tarde desse domingo (25/7), habeas corpus (HC) impetrado pela defesa do motorista de aplicativo José Adriano de Sousa Lima, de 45 anos (foto em destaque).

O motorista está preso injustamente, segundo a família, em uma penitenciária de Juiz de Fora, em Minas Gerais, após policiais encontrarem drogas em malas de uma passageira durante uma corrida, no dia 16 de junho.

A advogada Carla Bejani pediu ao STJ que seja determinado, liminarmente, que o motorista aguarde o julgamento em liberdade.

“Não há como apontar o paciente como provável proprietário das drogas encontradas na mochila da passageira. No máximo, se extrai um juízo de possibilidade da autoria, o qual não é aceitável para fundamentar uma prisão preventiva”, assinalou Bejani, na petição.

A advogada também anexou reportagens publicadas pelo Metrópoles e por outros veículos da imprensa que mostram que a defesa da passageira já inocentou o motorista.

O ministro do STJ Jorge Mussi afirmou, na decisão, que a matéria não pode ser apreciada pela Corte pois ainda não foi examinada pelo tribunal de origem. “A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido de liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade”, assinalou o magistrado.

“Entramos no STJ por conta da flagrante violação à liberdade, mas nem isso foi pautado pelo ministro”, disse Bejani, ao Metrópoles.

“Já estamos pensando em um agravo regimental”, antecipou ela, na manhã desta segunda-feira (26/7), após o STJ indeferir liminar do HC. “É muito cansativa essa luta, é desgastante”, complementou a contadora Lorena Zampolli, filha de José Adriano, em rede social.

O motorista já teve a liberdade negada, além do STJ, na audiência de custódia, no dia 19 de junho; na 2ª Vara Criminal da Comarca de Juiz de Fora e na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Entenda

José Adriano aceitou, via aplicativo de transporte, realizar a corrida em 16 de junho, do Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, até a cidade de São Tiago, no interior de Minas Gerais, a 196 quilômetros ao sudoeste da capital mineira, Belo Horizonte.

Ao chegarem a Juiz de Fora (MG), no entanto, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) fiscalizaram o carro e encontraram cerca de 4 kg de cocaína e maconha em duas mochilas que estavam com a passageira, identificada como Tairiny Cristini Duarte Custódio, de 26 anos.

O Metrópoles teve acesso à íntegra do auto de prisão em flagrante delito. Foram achadas 267 buchas de maconha, 329 pinos de cocaína e 202 frascos dessa mesma droga.

A “dupla” foi presa e levada para a delegacia. “Foi feita uma audiência de custódia e a juíza plantonista manteve a prisão”, contou, ao Metrópoles, a advogada criminalista Carla Bejani, que defende o motorista de aplicativo.

“Depois disso, entramos com um pedido de revogação dessa prisão, mas o juiz Edir Guerson de Medeiros teve a mesma posição da juíza plantonista. Mediante isso, entramos na semana passada com um habeas corpus, que também teve a liminar negada”, completou Bejani.

O juiz salientou que a liberdade aos presos em flagrante por delitos desta natureza “coloca em risco a própria objetividade jurídica que o legislador quis tutelar na norma de proibição, gerando não apenas a intranquilidade pública, mas também o sentimento de impunidade”.

Ao Metrópoles, o advogado Ulisses Sanches da Gama, que defende Tairiny Cristini, disse que a cliente já inocentou o motorista de aplicativo durante audiência de custódia.

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