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STJ nega habeas corpus apresentado pela defesa de Lula

Decisão é do ministro Felix Fischer. Pedido pretendia suspender o início da execução da pena do petista

atualizado

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1 de 1 lula - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer negou nesta sexta-feira (6/4) liminar em pedido de habeas corpus para suspender a prisão do ex-presidente Lula. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa da Corte. Impetrado pelo advogado Cristiano Zanin Martins na manhã de hoje, o HC era a principal esperança do ex-presidente para não ter de se apresentar à Polícia Federal nesta tarde, conforme determinação do juiz federal Sérgio Moro.

No pleito, os advogados de Lula requeriam a suspensão do cumprimento da pena até o trânsito em julgado do processo que o condenou a 12 anos e 1 mês de prisão, ou seja, quando não coubesse mais recursos em tribunal algum. Se o primeiro pedido não fosse atendido, queriam garantir a liberdade do petista pelo menos até que fossem julgados, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), embargos aos embargos de declaração contra a sentença condenatória. O ministro Felix Fischer, no entanto, negou todos os pedidos.

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O ministro afirma que a argumentação dos advogados de Lula não pode ser provada. A defesa afirmava no pedido que a segunda instância não estava exaurida e, portanto, o cumprimento da pena não poderia ser iniciado. Para Fischer, no entanto, como existe ofício do próprio TRF-4 atestando que não cabem mais recursos naquela jurisdição, o pedido da defesa fica prejudicado.

“Nesse contexto, e frente às incompatibilidades relacionadas às mencionadas datas, não há como se aferir o pretenso, claro e adequado quadro, apto à concessão da medida de urgência, frente à não constatação, de plano, do fumus boni iuris do pedido, pois não há, sequer, um documento ou certidão que comprove não ter o prazo recursal escorrido in albis“, afirma na decisão.

Mais cedo, outra solicitação de habeas corpus impetrada por advogado sem relação com a defesa de Lula já havia sido indeferido. Felix Fischer é o relator da Lava Jato no STJ e foi também do HC preventivo apresentado pelos defensores do ex-presidente em fevereiro.

À época, ele negou a liminar e, em março, a 5ª Turma da Corte manteve o entendimento por unanimidade, em análise de mérito.

Prisão
Com a negativa do STJ, está mantido o prazo até as 17h desta sexta-feira (6/4) para a apresentação do ex-presidente à PF. Lula teve a execução da pena de Lula decretada na quinta (5) pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). O petista foi condenado em segunda instância a 12 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do triplex do Guarujá (SP).

A decisão do magistrado foi possibilitada por ofício do TRF-4, que entendeu não caberem mais recursos em segunda instância contra a sentença. No dia 26 de março, a 8ª Turma da Corte já havia negado embargos de declaração. A determinação surpreendeu os advogados do petista, que tinham a esperança de apresentar mais uma apelação. O indeferimento de habeas corpus pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta (4), também viabilizou a ordem de início do cumprimento de pena.

No despacho, Moro afirmou que o presidente deveria se apresentar à Superintendência da PF em Curitiba (PR). O petista, no entanto, continua na sede do Sindicato dos Metalúrgicos, em São Bernardo do Campo (SP), e disse não pretender se deslocar à capital paranaense.

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