metropoles.com

STJ nega a Richa anulação de fase da Rádio Patrulha e libera ação

Ex-governador do Paraná e seu irmão, “Pepe Richa”, ex-secretário de Infraestrutura e Logística, são acusados de corrupção passiva e fraude

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Ricardo Almeida / ANPr
Governador Beto Richa i
1 de 1 Governador Beto Richa i - Foto: Ricardo Almeida / ANPr

Os ministros da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram pedido do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) e de seu irmão, o ex-secretário estadual de Infraestrutura e Logística José Richa Filho, o “Pepe Richa”, para a anulação de atos na ação penal decorrente da Operação Rádio Patrulha, que investigou a suposta participação dos dois em esquema de propina envolvendo fraude em licitação no programa Patrulha no Campo.

As informações foram divulgadas no site do STJ. Na mesma decisão, o colegiado cassou liminar da presidência da Corte que, em janeiro, havia suspendido o curso da ação penal até o julgamento do mérito do habeas corpus.

A defesa buscava a declaração de nulidade dos atos anteriores à fase de resposta à acusação, em virtude da negativa judicial de acesso aos documentos do processo licitatório que deu origem à operação.

Por maioria de votos, a Sexta Turma entendeu que a juntada dos documentos antes da abertura de prazo para as alegações finais é suficiente para permitir aos acusados o exercício do contraditório e da ampla defesa, não havendo motivo para a anulação dos atos praticados anteriormente.

O ex-governador e seu irmão foram denunciados por corrupção passiva e fraude à licitação.

Após ser intimada para apresentar resposta à acusação, a defesa requereu a suspensão dos atos de instrução do processo enquanto não fosse concedido acesso integral ao procedimento licitatório em investigação.

Segundo a defesa, todos os documentos foram apreendidos pelo Ministério Público após o início da operação.

O pedido foi negado pelo juiz de primeiro grau, em decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Para o tribunal, a denúncia trouxe a especificação dos fatos contra os quais os réus deveriam apresentar sua resposta, ocasião em que poderiam requerer a produção das provas que desejassem – ao longo da instrução do processo é que a defesa teria a oportunidade de tentar comprovar os fatos alegados na resposta.

Especificação de provas
Segundo o site do STJ, no pedido de habeas corpus, a defesa ‘alegou que os documentos da licitação constituem ponto central das acusações imputadas a Beto Richa e a seu irmão, de forma que a sonegação dessas informações configuraria violação ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal’.

A ministra Laurita Vaz, relatora, esclareceu inicialmente que, ao analisar os requerimentos de produção de prova, o magistrado determinou a intimação do Ministério Público para que juntasse os documentos relativos à licitação, e que eles foram disponibilizados para a defesa no dia seguinte ao deferimento da liminar pelo STJ.

“Desse modo, não se constata o alegado cerceamento de defesa, sobretudo porque foi conferido às partes, oportunamente, o acesso à integralidade do procedimento licitatório”, afirmou Laurita.

A ministra observou que ‘a defesa se conformou com a apresentação da prova requerida e só veio a impetrar o habeas corpus no STJ depois de passados mais de 45 dias da decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, faltando apenas uma semana para o início da oitiva de testemunhas’.

Segundo a relatora, o artigo 396-A do Código de Processo Penal fixa que, na fase de resposta, ‘o acusado poderá arguir preliminares, oferecer documentos e especificar as provas pretendidas, entre outros procedimentos’.

Ela assinalou que ‘é descabida a pretensão de condicionar a apresentação da resposta à acusação à produção antecipada de prova, como bem salientou o Ministério Público Federal em seu parecer sobre o caso’.

“Ademais, no caso, a defesa nem sequer sustentou que o acesso antecipado à integralidade do procedimento licitatório seria apto a embasar eventual hipótese de absolvição sumária. Desse modo, a juntada do documento antes da abertura de prazo para as alegações finais permite aos acusados o exercício do contraditório e da ampla defesa, afastando-se, por conseguinte, o alegado prejuízo”, concluiu a ministra ao negar o habeas.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?