STJ: não há abuso em reajustar seguro de vida por faixa etária
O tribunal decidiu que as seguradoras podem aumentar o valor a ser pago pelo segurado de acordo com a idade que ele tiver
atualizado
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A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a atual jurisprudência e decidiu que “não há abuso” no reajuste do seguro de vida de acordo com a faixa etária, no momento da formalização de nova apólice. Segundo o tribunal, essa medida é decorrente da natureza do próprio contrato.
O colegiado negou provimento ao recurso especial de segurados que pediam a anulação dos reajustes aplicados pela seguradora, a qual incluiu no prêmio um fator anual variável, conforme a faixa etária, aumentando o valor do seguro de forma que consideraram exagerada.
A ação pedia o reconhecimento do direito à manutenção dos termos do seguro originalmente contratado, além da condenação da empresa à devolução dos valores pagos a mais. Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) deu provimento à apelação da seguradora por não verificar abuso na situação. O STJ seguiu esse entendimento.
O relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que, diferentemente da 4ª Turma, a 3ª Turma considerava abusiva a cláusula contratual que previsse o reajuste do prêmio com base na faixa etária do contratante, a partir dos 60 anos, com contrato ativo há pelo menos dez anos.
Segundo ele, o colegiado aplicava, por analogia, a regra do artigo 15 da Lei dos Planos de Saúde aos contratos de seguro de vida.
No entanto, o ministro destacou que a 3ª Turma, no julgamento do REsp 1.816.750, aderiu à posição da 4ª Turma, concluindo pela impossibilidade de dispensar tratamento igual à análise de eventual abuso das cláusulas que preveem reajuste por faixa etária em relação a seguro de vida e a planos e seguros de saúde.