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STJ mantém prisão de desembargadores e advogados presos no Rio

Corte Especial confirmou a detenção preventiva de 11 pessoas em desdobramento de operação que afastou Wilson Witzel do governo do estado

atualizado

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FELIPE MENEZES/METRÓPOLES
Fachada do STJ
1 de 1 Fachada do STJ - Foto: FELIPE MENEZES/METRÓPOLES

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta quarta-feira (3/3) a prisão preventiva de 11 pessoas decretadas no âmbito da operação Mais Valia. Trata-se de um desdobramento da Operação Tris in Idem, que em agosto de 2020 afastou do cargo o então governador do RJ, Wilson Witzel (PSC), na crise dos gastos na pandemia.

O Ministério Público Federal (MPF) apura o pagamento de vantagens indevidas a magistrados que, em contrapartida, teriam beneficiado integrantes do esquema criminoso supostamente instalado no governo Witzel — que no mês passado virou réu por corrupção e lavagem de dinheiro.

As prisões foram decretadas pela ministra Nancy Andrighi, relatora do processo na Corte. Nesta quarta, ela submeteu sua decisão à Corte Especial, composta pelos 15 ministros mais antigos do Tribunal.

A ministra sustentou sua decisão dizendo haver “fartas provas” da participação dos presos no esquema criminoso e foi acompanhada pelos demais colegas.

“Infere-se desses citados elementos, que na hipótese do presente pedido, o Ministério Público demonstrou, no meu modo de ver, de forma suficiente a presença dos requisitos necessários para a adoção da medida cautelar pessoal de segregação da liberdade pela prisão preventiva”, afirmou a relatora.

Entenda o esquema

No Judiciário, o esquema, segundo o Ministério Público Federal,  teria sido montado para que organizações sociais e empresas de ônibus pagassem para ser incluídas no Plano de Especial de Execução da Justiça do Trabalho. Assim, o governo do Estado quitava os valores devidos, chamados de restos a pagar.

Sete empresas são citadas no inquérito: a Pró-Saúde, a Átrio Service, a MPE Engenharia e quatro consórcios de transporte (Transcarioca, Santa Cruz, Intersul e Internorte).

Para os procuradores, as empresas também seriam beneficiadas com a aceleração de processos trabalhistas para obtenção da certidão negativa de débitos.

Os mandados de prisão foram expedidos para:

1. Antônio Carlos de Azevedo Rodrigues, desembargador;
2. Eduarda Pinto da Cruz, operadora;
3. Fernando Antônio Zorzenon da Silva, desembargador;
4. José da Fonseca Martins Junior, desembargador;
5. Leila Maria Gregory Cavalcante de Albuquerque, operadora;
6. Manoel Messias Peixinho;
7. Marcello Cavanellas Zorzenon da Silva, operador;
8. Marcos Pinto da Cruz, desembargador;
9. Pedro D’Alcântara Miranda Neto;
10. Sônia Regina Dias Martins, operadora;
11. Suzani Andrade Ferraro, operadora.

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