STJ mantém meta anual do governo para redução de gases do efeito estufa
Distribuidoras de combustíveis alegavam risco de “colapso” no sistema. Ministro não acolheu argumento
atualizado
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria rejeitou pedido de liminar em mandado de segurança impetrado contra a Resolução nº 8, de 2020, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que estabeleceu, até 2030, as metas compulsórias anuais de redução de gases do efeito estufa para a venda de combustíveis no país.
Na ação, a Associação das Distribuidoras de Combustíveis (Brasilcom) solicitou a redução da nova meta para 2020. A entidade alegou atraso na divulgação da medida – a resolução do CNPE entrou em vigor em setembro passado –, o que inviabilizaria o seu cumprimento em “apenas três meses”.
A Brasilcom também alegou risco de “colapso” no sistema de distribuição de combustíveis, diante da aplicação de “severas penalidades” contra as distribuidoras e do prejuízo financeiro na compra, até dezembro, de Créditos de Descarbonização por Biocombustíveis (CBios).
Como explicou a entidade, as distribuidoras de combustíveis fósseis são obrigadas a comprar no mercado financeiro os CBios – ativos emitidos por produtores ou importadores de biocombustíveis. O descumprimento da meta anual de aquisição de CBios pode levar a multas e até mesmo à suspensão das atividades da distribuidora.
Previsibilidade
Segundo o ministro Gurgel de Faria, as metas de redução de gases do efeito estufa e de aquisição de CBios, inicialmente previstas para este ano, já eram conhecidas pelos distribuidores de combustível desde 2018. O relator também lembrou que a nova meta fixada para 2020 reduz em 50% o patamar anterior, em razão da pandemia da Covid-19.
“Em relação à alegada indisponibilidade de Créditos de Descarbonização no mercado, em novembro de 2020, os créditos escriturados e disponíveis para aquisição na Bolsa de Valores já atingiram quase a totalidade da meta anual de 14,53 milhões (de CBios)”, complementou.
Ao negar a liminar, Gurgel de Faria abriu prazo ao Ministério Público Federal para a apresentação de parecer. O mérito do mandado de segurança será julgado pela Primeira Seção.