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STJ mantém condenação de Azeredo, mas pena cai: 15 anos e 7 meses

Ex-governador responde por desvio de R$ 3,5 milhões (cerca de R$ 12 milhões em valores atualizados) de empresas na campanha à reeleição

atualizado

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1 de 1 Eduardo_azeredo - Foto: José Cruz/Agência Brasil

Por unanimidade, a condenação do ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo por desvio de R$ 3,5 milhões (aproximadamente R$ 12 milhões em valores atualizados) de empresas estatais foi confirmada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O dinheiro foi usado na campanha para a reeleição de Azeredo ao governo de Minas, em 1998.

Ao analisar o cálculo da pena, porém, os magistrados afastaram a valoração negativa da culpabilidade do agente pelo fato de ser governador, pois a mesma circunstância foi considerada pela Justiça mineira ao aplicar a causa de aumento prevista no artigo 3​27, parágrafo 2º, do Código Penal.

O colegiado, acompanhando o voto do relator, ministro Jorge Mussi, também reformou a condenação em relação à valoração das consequências do crime de peculato.

Sobre os motivos do delito, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) afirmou que o desvio de recursos públicos foi “altamente reprovável porque teve o objetivo de abastecer o caixa 2 da campanha, atendendo interesse particular e lesando a coletividade”. Para Jorge Mussi, os mesmos fundamentos foram adotados na avaliação negativa das consequências do crime.

Em ambos os casos – culpabilidade e consequências –, o relator entendeu que houve a ocorrência de bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato), “que não se coaduna com o direito pátrio e deve ser corrigido”.

Com isso, a pena de Eduardo Azeredo por peculato-desvio e lavagem de capitais foi redimensionada de 20 anos e um mês para 15 anos, sete meses e 20 dias.

Provas
Segundo o relator, a condenação do ex-governador está amparada em provas documentais e periciais obtidas a partir da quebra do sigilo bancário e em provas orais.

“O decreto condenatório expedido pela instância ordinária encontra-se amparado por vasto contexto fático-probatório, constituído não só por elementos de informação obtidos durante a fase inquisitorial, mas também por provas documentais e periciais obtidas a partir de afastamento de sigilo bancário e, ainda, de provas orais coligidas no curso da instrução criminal, sob a garantia do devido processo legal e de seus consectários – contraditório e ampla defesa”, descreveu o ministro.

Esquema sofisticado
De acordo com os autos, Azeredo, na condição de governador, por intermédio de sofisticado esquema de dilapidação do patrimônio público e contando com a colaboração de diversos outros agentes políticos e da administração direta e indireta, e ainda de pessoas ligadas a agências de publicidade e de comunicação, desviou grande soma de recursos públicos para fomentar sua campanha de reeleição.

O Ministério Público apontou ainda que o recorrente e os demais agentes denunciados concretizaram diversas operações financeiras com o propósito de ocultar e dar aparência de licitude à aplicação dos valores obtidos com os crimes de peculato. (Com informações do STJ)

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