STJ mantém condenação de André do Rap por tráfico internacional de drogas
A 6ª Turma da Corte entendeu que não seria possível analisar o mérito do recurso apresentado pela defesa do traficante
atualizado
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A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que condenou André de Oliveira Macedo, o André do Rap, à pena de 15 anos, 6 meses e 20 dias pelo crime de tráfico internacional de drogas. Em conjunto com outros réus, o traficante foi investigado e denunciado no âmbito da Operação Oversea, deflagrada pela Polícia Federal em 2014.
Ao manter decisão monocrática do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, o colegiado entendeu que não seria possível analisar o mérito do recurso do réu.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a organização criminosa se especializou no envio de drogas para o exterior – principalmente para a Europa – a partir do Porto de Santos (SP), com a utilização de contêineres.
Em primeiro grau, André do Rap foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Em segunda instância, o TRF-3 acolheu parcialmente as apelações do MPF – para condenar o réu também pelo crime de associação criminosa.