STJ mantém aposentadoria como subtenente para 1ª transexual da FAB
Colegiado negou recurso da União para reformar decisão do relator, ministro Herman Benjamin, que já havia concedido o direito a Maria Luiza
atualizado
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Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que garantiu a Maria Luiza da Silva, reconhecida como primeira transexual dos quadros da Força Aérea Brasileira (FAB), o direito de se aposentar no último posto da carreira militar no quadro de praças, o de subtenente.
O colegiado negou recurso da União para reformar decisão do relator, ministro Herman Benjamin, que, em junho do ano passado, entendeu que, de forma prematura e ilegal, a militar foi posta na reserva, após ter realizado cirurgia de mudança de sexo — o que lhe retirou a oportunidade de progredir na carreira. A ilegalidade também foi reconhecida no primeiro e no segundo graus de jurisdição.
A Aeronáutica a considerou incapaz para o serviço militar, com base no artigo 108, inciso VI, da Lei nº 6.880/1980, que estabelece como hipótese de incapacidade definitiva e permanente para os integrantes das Forças Armadas acidente ou doença, moléstia ou enfermidade sem relação de causa e efeito com o serviço militar.
Os ministros mantiveram decisão do relator que concedeu a Maria Luiza da Silva o direito de permanecer no imóvel funcional da FAB até que seja implantada a aposentadoria integral como subtenente, com determinação de reembolso da multa por ocupação irregular, imposta pela Aeronáutica.