STJ mantém afastamento de desembargador acusado de lavagem de dinheiro
Magistrado e assessor foram denunciados por vender decisões judiciais. Corte Especial do STJ manteve afastamento dos dois
atualizado
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou por um ano o afastamento do desembargador Ronaldo Eurípedes de Souza de sua função no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). A decisão é dessa quarta-feira (19/4).
O magistrado e o assessor técnico Luso Aurélio Sousa Soares foram denunciados pela prática de crimes como corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro. O assessor também teve o afastamento prorrogado.
A medida, imposta pela primeira vez ainda na fase investigativa do caso, havia sido renovada até 27 de abril de 2023, em decisões referendadas pela Corte Especial do STJ.
Com o oferecimento da denúncia, o órgão julgador reafirmou a pertinência dos motivos que levaram à suspensão do exercício das funções públicas, com base em provas que indicam a suposta prática de corrupção ativa e passiva, além de lavagem de dinheiro, envolvendo quantias incompatíveis com os rendimentos dos investigados.
De acordo com o relator, ministro Og Fernandes, os motivos que autorizaram o afastamento inicial continuam válidos. Ele destacou que vários fatos foram agregados no decorrer do processo, tornando mais claros os indícios de ocorrência dos delitos imputados aos investigados — a venda de decisões judiciais — e reforçando a necessidade de proteger a ordem pública com a medida de afastamento das funções.
Ao se referir aos atos supostamente praticados pelo desembargador e à hipótese de sua permanência no exercício da função, Og Fernandes afirmou ser impossível “viabilizar que um agente público suspeito de abjeta conduta continue ditando o que é justo ou injusto, ou quais sentenças de primeiro grau devem ser reformadas”.