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STJ mantém ações policiais para quem circula em praias do RJ

O deputado Alexandre Freitas entrou com um pedido para a suspensão de abordagens feitas a qualquer cidadão que transita pelo estado

atualizado

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de habeas corpus preventivo feito pelo deputado estadual Alexandre Freitas, do partido Novo, para impedir a continuidade da determinação segundo ele, imposta pelo governador Wilson Witzel para controlar o contágio do novo coronavírus.

No decreto, fica permitida a “abordagem, detenção, condução policial e instauração de procedimento penal contra todos e quaisquer cidadãos flagrados transitando pelas vias públicas e praias do Estado do Rio de Janeiro”. A decisão é do ministro Jorge Mussi. 

O parlamentar apresentou o pedido na última quarta-feira (08/04), argumentando, entre diversos pontos, que “o isolamento social de pessoas saudáveis afigura-se uma liberalidade individual de cada cidadão brasileiro que se compreende livre, inclusive para adotar tão extremada medida, na expectativa de preservar a sua saúde e a daqueles que lhes são próximos”.

O ministro do STJ negou a liminar que cobrava salvo-conduto a todos os cidadãos que não estejam doentes, com direito a livre trânsito em todo o estado. Foi negado, também, o pedido pelo trancamento de todas as ações penais que correm deste tipo de procedimento.

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