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STJ manda soltar presos com liberdade condicionada a fiança no ES

Segundo ministro Sebastião Reis, condicionar a liberdade dos detentos a pagamento é medida “irrazoável” diante da crise de coronavírus

atualizado

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Fachada STJ
1 de 1 Fachada STJ - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura de todos os presos do Espírito Santo cuja liberdade provisória tenha sido condicionada ao pagamento de fiança. A decisão foi tomada pelo ministro Sebastião Reis, em liminar concedida nessa sexta-feira (27/03), a fim de evitar o contágio dos presos por coronavírus.

Segundo o ministro, condicionar a liberdade dos presos ao pagamento de fiança é medida “irrazoável”. Ele concedeu o habeas corpus solicitado pela Defensoria Pública do Espírito Santo. De acordo com a decisão, essa é uma providência alinhada com a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O pedido da Defensoria foi feito em favor de seis presos específicos, mas também a todos que estiverem nas mesmas condições. Segundo o órgão, a superlotação dos presídios é “campo fértil” para a propagação do Covid-19. A liminar havia sido negada pelo Tribunal de Justiça do estado (TJES).

Em sua análise, o ministro Sebastião Reis pontou que a situação excepcional justifica a medida. “Diante do que preconiza o Conselho Nacional de Justiça em sua resolução, não se mostra proporcional a manutenção dos investigados na prisão, tão somente em razão do não pagamento da fiança, visto que os casos – notoriamente de menor gravidade – não revelam a excepcionalidade imprescindível para o decreto preventivo”, afirmou o ministro.

De acordo com o ministro, a liminar afasta apenas a exigência de fiança, não afetando outras medidas cautelares. Ele ainda destacou a necessidade de que o tribunal estadual recomende aos juízes que avaliem a conveniência de adotar alguma cautelar em substituição às prisões.​

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