STJ manda libertar ex-deputado e impõe tratamento para alcoolismo
João Pizzolatti responde por tentativa de homicídio ao dirigir embriagado e provocar um acidente grave em 2017, que deixou série de feridos
atualizado
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A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus ao ex-deputado federal João Alberto Pizzolatti Júnior – que responde a processo por tentativa de homicídio na direção de veículo – para substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares, entre elas a obrigação de se internar em clínica para tratamento psiquiátrico e de alcoolismo.
De forma unânime, o colegiado determinou também que o ex-deputado se apresente à Justiça a cada dois meses, proibiu-o de mudar de domicílio sem prévia autorização judicial e reafirmou a suspensão do direito de dirigir.
Segundo a ação penal, o ex-parlamentar conduzia veículo sob o efeito de álcool em 2017, quando provocou um acidente grave, que deixou feridos. No curso do processo, a prisão preventiva do ex-deputado foi decretada devido ao descumprimento de medida cautelar que suspendeu seu direito de dirigir veículos.
O primeiro pedido de habeas corpus foi negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Para a Corte, o descumprimento da suspensão cautelar do direito de dirigir seria causa suficiente para a prisão preventiva.
No novo pedido de substituição da prisão, desta vez encaminhado ao STJ, o ex-deputado alegou que descumpriu a medida cautelar porque precisou socorrer a filha durante uma crise asmática. Além disso, afirmou que sofre de alcoolismo e depressão.