5 x 0. Por unanimidade, STJ rejeita habeas corpus de Lula
Na sessão, os ministros foram favoráveis ao entendimento do STF que permite a execução da pena após condenação em segunda instância
atualizado
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Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (6/3), pela rejeição do habeas corpus preventivo impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em segunda instância a 12 anos e 1 mês de prisão no caso do triplex do Guarujá (SP) por corrupção e lavagem de dinheiro. Conforme ressaltaram os cinco ministros, cabe, ainda, aplicar, no caso específico do petista, entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a execução da pena após condenação em segunda instância.
Relator e primeiro ministro a se manifestar, Felix Fischer disse que, só após o julgamento dos embargos de declaração no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, seria cabível a impetração de HC. Ele também ressaltou entendimentos do STF e do STJ favoráveis ao cumprimento da pena após condenação em segunda instância. De acordo com o magistrado, a medida “não compromete o direito constitucional de presunção de inocência”.
Veja como foi a transmissão ao vivo do Metrópoles:
O ministro criticou Lula e a defesa do petista, afirmando que eles estariam ingressando com ações contra juízes, testemunhas e jornalistas a fim de intimidá-los. “Essas condutas são inapropriadas e revelam tentativas de intimidação da Justiça, de agentes públicos e até da imprensa”, argumentou Fischer.Em seguida, o ministro Jorge Mussi demonstrou entendimento semelhante. Para ele, o STJ foi criado para pacificar a jurisprudência e interpretar as leis federais, e a Corte já se manifestou no sentido de que a concessão de habeas corpus “não é cabível caso não haja verdadeiro risco de constrangimento ilegal, ou risco iminente e concreto à liberdade de locomoção do paciente”.
O presidente da Quinta Turma, Reinaldo Soares da Fonseca, seguiu o colegas. De acordo com o ministro, a instrução processual que levou à condenação de Lula ocorreu regularmente. “Não se trata de prisão preventiva, senão estaria eu inteiramente de acordo com a linha apresentada pela defesa.” Ele entende que a concessão do habeas corpus negaria a vigência do artigo 147 da Lei de Execuções Penais, e uma mudança no entendimento só pode ocorrer caso parta do STF.
Quarto a votar, o ministro Ribeiro Dantas recorreu aos argumentos dos ministros anteriores e discorreu, ainda, sobre o pedido da defesa de manutenção da elegibilidade de Lula. Ao desconstruir o argumento, ele afirmou que a questão não tem nenhuma relação com o direito de ir e vir e, portanto, é estranha e impertinente a um habeas corpus.
O ministro Joel Paciornik, último a proferir seu voto, fez coro aos colegas ao dizer que o dever constitucional do STJ é seguir o entendimento da Corte Suprema.
Despido de fundamentação
A defesa de Lula foi a primeira a falar na sessão desta terça. Para o advogado Sepúlveda Pertence, ex-procurador-geral da República, houve “multiplicação desatinada da dosimetria da pena pelos juízes recursais”, que a aumentaram de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão. “De qualquer sorte, o acórdão do tribunal regional é despido de qualquer ensaio de fundamentação concreta, salvo a invocação impertinente da decisão plenária do Supremo Tribunal em habeas corpus pontual.”
Embargos de declaração
Em 24 de janeiro, o TRF-4, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em segunda instância, manteve sentença do juiz federal Sérgio Moro e ampliou a pena imposta a Lula. Com o placar unânime no julgamento, cabem agora, na corte gaúcha, somente embargos de declaração, que não têm poder de mudar a decisão. Dessa forma, se forem rejeitados, o ex-presidente poderia ser preso.
- A defesa do petista tentava, com o HC 434.766, impedir a prisão antes do trânsito em julgado – quando todos os recursos em todas as instâncias se esgotam. Se o STJ acolhesse o pedido do petista, ele ficaria livre, temporariamente, de cumprir pena após o julgamento dos embargos no TRF-4.
STF
Os advogados de Lula entraram com o mesmo pedido de habeas corpus preventivo no STF, mas o relator do caso, ministro Edson Fachin, enviou a ação para julgamento do plenário da Corte. Pelo regimento interno, cabe à presidente do Supremo, a ministra Cármen Lúcia, definir a pauta do plenário.