STJ libera venda de ações de subsidiária da Petrobras
Decisão revoga sentença do TRF-5, que impedia a venda de 90% das ações da Transportadora Associada de Gás S.A
atualizado
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que impedia a venda de 90% das ações da Transportadora Associada de Gás S.A (TAG), empresa subsidiária integral da Petrobras.
Ao analisar o pedido, João Otávio de Noronha afirmou ter a União demonstrado que a decisão impugnada, de fato, provoca grave lesão à ordem e à economia públicas.
“Foram comprovados os impactos, diretos e indiretos, para o setor petrolífero e para a requerente, acionista controladora da Petrobras, em atual processo de recuperação econômico-financeira, além da insegurança jurídica gerada aos investidores interessados no procedimento, afetando a confiança do mercado quanto às perspectivas do setor de petróleo e gás brasileiro”, concluiu o ministro ao suspender a decisão e possibilitar a continuação do processo de venda das ações da empresa. (Com informações do STJ)