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STJ garante “revisão da vida toda” no cálculo da aposentadoria

Com a mudança de parâmetro, beneficiários do INSS podem pedir que benefício considere vencimentos anteriores a 1994, ano do Plano Real

atualizado

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1 de 1 previdencia-social - Foto: Marcos Santos/USP Imagens

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (11/12/2019), que os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão pedir a revisão com base nos salários de contribuição da vida toda. Assim, mesmo os vencimentos anteriores a 1994, quando foi instituído o Plano Real, poderão ser considerados no cálculo da aposentadoria.

Até 12 de novembro deste ano, a regra seguia a reforma previdenciária de 1999 e a média era calculada com base em 80% dos maiores salários, contados a partir de julho de 1994.

Na prática, apenas valores contabilizados em real entram na conta – assim, quem começou a contribuir a partir de 1999 tem direito a ter todos os seus salários utilizados na conta, ao contrário dos demais.

A regra mudou no início de novembro após a aprovação da reforma da Previdência. Com a Emenda Constitucional 103, que a instituiu, ficou definido que a média considera 100% dos salários desde 1994, o que reduz o salário possível, por não mais descartar 20% dos menores salários.

A decisão sobre o tema 999 permite que o trabalhador opte pelo sistema de cálculo mais favorável. Segundo o advogado especialista em Direito Previdenciário João Badari, muitos deles tiveram as maiores contribuições, ou seus maiores salários, antes de 1994, o que “ocasionou muito prejuízo”.

“Há pelo menos 1.927 ações com esse tipo de pedido, mas o número deve ser maior, já que a maioria dos tribunais e das varas federais não informam o total de casos paralisados sobre o tema. Mas a Justiça já vinha reconhecendo este direito”, afirmou.

Em outubro do ano passado, os ministros da Primeira Seção decidiram que o assunto seria tratado de maneira geral. Assim, foram suspensos todos os demais processos sobre o tema e, agora, a decisão serve de parâmetro para todos eles – ainda cabe, contudo, revisão no Supremo Tribunal Federal (STF).

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