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STJ é competente para julgar HC de empresário foragido em Portugal

Pedido de extradição foi solicitado pelo juiz federal Sérgio Moro, mas Corte superior apreciará o caso de investigado na Lava Jato

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O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabeleceu a competência da 1ª Seção do STJ para o julgamento de habeas corpus (HC) sobre a extradição do empresário Raul Schmidt Felippe Júnior. A prisão do acusado foi determinada pelo juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), no âmbito da Operação Lava Jato. O empresário está hoje em Portugal, e o pedido de extradição foi solicitado por Moro.

Com a fixação de competência, o ministro suspendeu a eficácia de decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) – que havia concedido liminar para suspender o processo de extradição do empresário – e do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba – para quem o STJ não tinha jurisdição sobre as questões relativas à extradição. A suspensão deve ser mantida pelo menos até o julgamento final do conflito de competência pela 1ª Seção.

Em janeiro, o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, no exercício da presidência e em decisão liminar, havia negado a suspensão do processo de extradição apresentado pela defesa do empresário por meio de habeas corpus (HC) 434.686. Em fevereiro, o próprio ministro Sérgio Kukina negou pedido de reconsideração da decisão liminar do vice-presidente.

Investigação
Schmidt é investigado pelo pagamento de propinas aos ex-diretores da Petrobras Renato Duque, Nestor Cerveró e Jorge Luiz Zelada. Além de atuar como operador financeiro dos agentes públicos da Petrobras, ele aparece como preposto de empresas internacionais na obtenção de contratos de exploração de plataformas da estatal petrolífera. Schmidt já havia sido preso em março de 2016, depois de ficar foragido por quase um ano. (Com informações do STJ)

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