STJ determina prisão de Carlinhos Cachoeira
Decisão monocrática é do ministro Nefi Cordeiro, mas cumprimento da medida ficará a cargo do TJRJ
atualizado
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro, em decisão monocrática, determinou nesta sexta-feira (4/5) a prisão do contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. A defesa afirma que não foi informada sobre a resolução. O advogado responsável é Nabur Bulhões.
Nefi Cordeiro destacou que o STJ tem aplicado o precedente estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal em 2016, de permitir a execução provisória da pena após o exaurimento da jurisdição de segunda instância, pois, no entendimento da Suprema Corte, a execução provisória não viola o princípio constitucional de inocência.A determinação atende pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), tendo em vista o trânsito em julgado de condenação em segunda instância. O bicheiro Carlinhos Cachoeira foi sentenciado, no caso da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj), em 2013, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a 6 anos e 8 meses de reclusão por corrupção.
Instância exaurida
“Ressalto que esta Corte permanece cumprindo o precedente do plenário da Suprema Corte, não obstante as fortes razões em contrário contidas em decisões da Segunda Turma daquela egrégia Corte – dispensada indicação casuística de necessidade da cautelar, pois assim não exigida pelo precedente aqui seguido”, justificou o relator.
Com o deferimento do pedido de execução provisória da pena, caberá ao TJRJ, juízo natural da causa, expedir o mandado de prisão e a guia de recolhimento de Cachoeira.
Waldomiro
Na mesma decisão, Nefi Cordeiro indeferiu a solicitação de execução provisória da pena referente a Waldomiro Diniz da Silva, ex-presidente da Loterj, já que, neste caso, encontra-se pendente o julgamento do agravo em recurso extraordinário interposto pela defesa. Ou seja, ainda não houve trânsito em julgado na segunda instância, para justificar a execução provisória da pena.
O ministro que deferiu o requerimento do Ministério Público Federal (MPF) de executar a prisão provisória de Cachoeira usou a mesma decisão para indeferir o pedido de execução definitiva de Waldomiro Diniz da Silva.
O caso
Em 2012, a 29ª Vara Criminal do Rio de Janeiro condenou Cachoeira e Waldomiro a 8 e a 12 anos de prisão, respectivamente, por corrupção e fraude em uma licitação da Loterj. Segundo a denúncia do Ministério Público carioca, Waldomiro Diniz pediu R$ 1,7 milhão ao contraventor como propina – o dinheiro também teria sido usado para abastecer campanha eleitoral de políticos. Em troca, Cachoeira obteve a alteração de um edital de licitação para se favorecer.
No mesmo ano, as relações de Carlinhos Cachoeira com políticos foi alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), no Congresso Nacional. O objetivo era apurar delitos revelados pelas operações Vegas e Monte Carlo, da Polícia Federal, nos quais agentes públicos e privados estariam envolvidos.
Estariam envolvidas no esquema comandado por Cachoeira: o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), e o ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT); pelo menos cinco deputados federais – Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), Sandes Junior (PP-GO), Rubens Otoni (PT-GO), Stepan Nercessian (PPS-RJ) e Jovair Arantes (PTB-GO); e a empresa Delta Construções.
Carlinhos Cachoeira foi preso pela primeira vez em fevereiro de 2012 e solto em dezembro do mesmo ano. Em 2016, voltou à prisão no dia 30 de junho e, em julho, o ministro Nefi Cordeiro determinou a soltura do contraventor. Atualmente, ele se encontra em prisão domiciliar. (Com informações do STJ)