STJ determina execução imediata da pena do médico Farah Jorge Farah
Ele foi condenado a 14 anos de reclusão pelo homicídio da amante e responde ao processo em liberdade desde 2007
atualizado
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a imediata execução provisória da pena do ex-cirurgião plástico Farah Jorge Farah, 67 anos, condenado a 14 anos e oito meses de reclusão pelo assassinato de Maria do Carmo Alves Pereira, sua paciente e amante. O crime ocorreu em janeiro de 2003 e o médico foi condenado em 2014. No entanto, responde em liberdade desde 2007.
A decisão do STJ é resultado de um pedido do Ministério Público de São Paulo, responsável pela acusação. Além de determinar a execução da pena, a Corte também negou recurso apresentado pela defesa de Farah. Os advogados pediam a anulação do julgamento que condenou o réu, por suposta extrapolação da acusação e entrega de documentos inidôneos ao júri.
Segundo o relator do caso no STJ, ministro Nefi Cordeiro, o Ministério Público agiu dentro dos limites da lei durante o julgamento: “Exemplificativamente, poderia no júri alegar o agente acusador que o réu também seria autor de roubos ou devedor de dívidas, mesmo não estando esses fatos em julgamento, e – não sendo questionados os jurados sobre tais fatos – não haveria extrapolação dos limites do caso penal. O limite não é para as partes, em suas razões, mas ao magistrado, na decisão da causa”, explicou o ministro.O Supremo Tribunal de Justiça também negou o pedido da defesa para reduzir a pena imposta. Para o ministro Nefi Cordeiro, não houve erro ou desproporção, sendo razoáveis as justificativas adotadas pelo juiz de primeira instância.
Mostra-se legítimo o aumento da pena-base decorrente da culpabilidade, pois gera maior reprovação social o homicídio praticado em clínica por quem nela teria como dever profissional salvar vidas
Trecho da decisão do ministro Nefi Cordeiro, do STJ
Crime
Em 23 de janeiro de 2003, Farah Jorge Farah matou sua paciente e amante Maria do Carmo Alves Pereira, 46 anos, na clínica onde ele atendia, em São Paulo. O crime teria sido motivado pela insatisfação da mulher com o fim do relacionamento entre os dois.
Para esconder as evidências, ele esquartejou o corpo de Maria do Carmo, colocou em sacos plásticos e desovou na capital paulista. Dois dias depois, se internou em uma clínica psiquiátrica e confessou o crime. (Com informações do STJ)