STJ: desembargador nega habeas corpus a “Faraó dos Bitcoins”
Glaidson Acácio dos Santos é suspeito de comandar esquema milionário de lavagem de dinheiro envolvendo criptomoedas
atualizado
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O desembargador convocado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jesuíno Rissato negou, na noite dessa terça-feira (14/9), pedido de liberdade apresentado pela defesa do empresário Glaidson Acácio dos Santos (foto em destaque), o “Faraó dos Bitcoins“.
O empresário foi preso preventivamente como suposto líder de organização criminosa que, por meio da captação de investimentos em criptomoedas, teria montado um esquema de pirâmide financeira.
A prisão do empresário foi decretada em agosto deste ano pela Justiça Federal do Rio de Janeiro (JFRJ), com base na suspeita de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de capitais e participação em grupo criminoso.
Na decisão, foram apontados indícios de movimentações financeiras atípicas que chegariam a bilhões de reais. Os valores estariam sendo remetidos ao exterior, o que, segundo os investigadores, é uma possível forma de ocultar o patrimônio. O juiz também considerou o potencial risco de fuga dos investigados e a possibilidade de lesão irreversível aos investidores.
Contra a medida cautelar, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). A liminar foi negada, mas não houve ainda o julgamento de mérito.
O empresário renovou o pedido no STJ e questionou a competência da Justiça Federal para o caso.
Sem entrar no mérito das alegações da defesa, o desembargador Jesuíno Rissato destacou que a jurisprudência do STJ — ressalvadas hipóteses excepcionais — não admite a utilização do habeas corpus para questionar decisão de relator que negou a liminar no tribunal de origem, pois, do contrário, estaria configurada uma indevida supressão de instância.