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STJ decide se acusados de tragédia na boate Kiss vão a júri popular

Recurso tenta reverter decisão do TJ-RS, que considerou ter ocorrido crime culposo. A tragédia deixou 242 mortos e 636 feridos

atualizado

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boate kiss
1 de 1 boate kiss - Foto: Divulgação/Agência Brasil

Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vão analisar, nesta terça-feira (18/06/2019), um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) e da Associação de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), que pede que os sócios da boate Kiss e integrantes da banda Gurizada Fandangueira sejam submetidos a júri popular. O julgamento deve decidir se eles assumiram risco pelas mortes ocorridas durante o incêndio em janeiro de 2013.

A Constituição prevê este tipo de julgamento somente em caso de homicídio doloso, quando se assume o risco pela morte ou quando a intenção é explícita.

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Fogo consumiu a boate em Santa Maria (RS)
Boate Kiss
A maioria das vítimas era de jovens universitários que estavam em uma festa na boate
Mais de 600 pessoas ficaram feridas
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Incêndio deixou 242 mortos

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Fogo consumiu a boate em Santa Maria (RS)

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Boate Kiss

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A maioria das vítimas era de jovens universitários que estavam em uma festa na boate

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Mais de 600 pessoas ficaram feridas

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Incêndio deixou 242 mortos e mais de 600 feridos

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O pedido de recurso tenta, desta maneira, reverter a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), de dezembro de 2017, que considerou ter ocorrido crime culposo (sem intenção), o que elimina a possibilidade de os réus serem julgados por um tribunal popular. A votação entre os desembargadores terminou empatada.

A tragédia deixou 242 mortos e 636 feridos em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. Outras 636 pessoas ficaram feridas. A maioria das vítimas era de jovens universitários que estavam em uma festa na boate.

Respondem pela tragédia os empresários Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr, além dos integrantes do grupo Gurizada Fandangueira Marcelo Santos e Luciano Bonilha. A partir da decisão, ainda caberá recurso no plenário do STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF).

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