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STJ decide que reconhecimento por foto não é suficiente para condenação

A 6ª Turma da Corte absolveu homem condenado por assalto exclusivamente com base nesse tipo de prova

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
Fachada do Superior Tribunal de Justiça
1 de 1 Fachada do Superior Tribunal de Justiça - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (27/10), que não é possível condenar alguém exclusivamente com base em reconhecimento por foto. O colegiado decidiu conceder habeas corpus a um homem sentenciado por assalto com base nesse tipo de prova.

O voto do relator, ministro Rogerio Schietti, foi acompanhado por unanimidade. Ele argumentou que o ato formal de reconhecimento indica um procedimento que, raríssimas vezes, é observado. Para o ministro, quando chega em juízo, geralmente o magistrado se limita a perguntar à vítima se ela confirma ter feito o reconhecimento à polícia.

“Essa prova, que já tem um grau de subjetividade muito grande, é ainda mais falível quando não se observa o procedimento mínimo previsto no CPP, é uma prova colhida inquisitoriamente, sem presença do advogado, de um juiz ou do MP. O que se faz em juízo é uma confirmação de um ato processual, uma prova indireta”, disse.

Caso concreto

O assalto aconteceu em 2018 em uma churrascaria na cidade de Tubarão, em Santa Catarina. Segundo testemunhas, durante a operação, o réu usava capuz que caia várias vezes, motivo pelo qual disseram reconhecer o suspeito.

No entanto, em liminar concedida no dia 2 de outubro, Schietti observou que as vítimas disseram que eram “ameaçadas para que não olhassem para os acusados”, o que de certa forma pode contradizer o reconhecimento do acusado.

Além disso, as vítimas relataram que o homem possui aproximadamente 1,70 de altura, entretanto, o paciente acusado possui 1,95 metros.

O defensor público Thiago Yukio, em sustentação, ressaltou que as testemunhas que fizeram o reconhecimento fotográfico na fase policial, não puderam repetir o reconhecimento na fase judicial. O defensor destacou a “disparidade” de 25 centímetros entre a altura que as testemunhas julgaram ter o assaltante e a altura que tem o paciente.

Voto do relator

O relator, ministro Rogerio Schietti, começou seu voto parabenizando a criatividade do defensor que, para evidenciar a gritante diferença de altura, colocou a fotografia do jogador Lionel Messi, que tem 1,60m, ao lado do também jogador Zlatan Ibrahimovic, que tem 1,95m.

O ministro recordou caso julgado pela turma em que a vítima recebeu um e-mail do delegado de polícia com a foto de quem ele considerava ser o maior suspeito pedindo para ela confirmar. “O que já denota grande falha desse ato”, acrescentou.

“Para o crime de roubo, a ‘rainha das provas’ é o reconhecimento. Por isso, ele deveria ter um grau de confiabilidade que não retirasse qualquer segurança quanto à sua utilização em uma sentença condenatória. Mas o que vemos, infelizmente, é uma praxe policial totalmente divorciada dessa orientação e dessas diretrizes de um código, diga-se de passagem, que já caminha para os seus 80 anos. Deveria ter sido compulsoriamente aposentado, mas está aí, ainda que com algumas atualizações, regendo o nosso sistema jurídico criminal”, avaliou.

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