STJ decide que ação em crimes de agressão a mulher é incondicionada
Dessa forma, o Ministério Público não depende mais da representação da vítima para iniciar a ação penal
atualizado
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Os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram revisão de tese firmada em recurso repetitivo para esclarecer que a ação penal nos crimes de lesão corporal contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar (Lei Maria da Penha), é incondicionada. Dessa forma, o Ministério Público não depende mais da representação da vítima para iniciar a ação penal.
De acordo com o ministro Rogerio Schietti Cruz, autor da proposta de revisão de tese, a alteração considera os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia, informou o site do STJ.
Essa orientação já vinha sendo adotada pelo STJ desde 2012, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria. Terceira Seção do STJ chegou a editar a Súmula 542, em sentido oposto à antiga tese do repetitivo, que ficou superada pela jurisprudência.
Reflexos
Embora o entendimento anterior já não fosse mais aplicado, a revisão promovida pela seção tem efeitos importantes em função da sistemática dos recursos repetitivos.
Conforme previsto nos artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do Código de Processo Civil, a definição de tese pela Corte superior no recurso repetitivo serve de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia.
A tese estabelecida em repetitivo também tem importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do Código de Processo Civil) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332).