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STJ decide manter extradição do empresário foragido Raul Schmidt

A transferência de Schmidt foi autorizada pela Justiça portuguesa desde janeiro. Ele é acusado no âmbito da Operação Lava Jato

atualizado

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Reprodução/TV Globo
Raul Schmidt Felippe Junior
1 de 1 Raul Schmidt Felippe Junior - Foto: Reprodução/TV Globo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (23/5) manter a extradição do empresário português Raul Schmidt, determinada pelo juiz federal Sérgio Moro, no âmbito na Operação Lava Jato, e autorizada pela justiça de Portugal desde janeiro.

Alvo da 25ª fase da Lava Jato, ainda em março de 2016, Schmidt teve a prisão preventiva decretada por Moro após as investigações o apontarem como operador financeiro e preposto de empresas internacionais interessadas em obter contratos com a Petrobras. À época, ele chegou a ser detido em Lisboa, mas acabou solto.

O Ministério Público Federal (MPF) suspeita que Schmidt tenha recebido em torno de R$ 200 milhões em propina, tratando-se do “fugitivo com maior patrimônio desviado dos cofres públicos brasileiros”.  Ele teria facilitado desvios praticados por três ex-diretores da Petrobras: Renato Duque, Jorge Zelada e Nestor Cerveró.

Após uma longa briga judicial, o Tribunal Constitucional de Portugal (TCP) concedeu a extradição do empresário, que voltou a ser preso em fevereiro, mas depois de 13 dias obteve o direito de recorrer em liberdade e voltou a ser solto. Nesta semana, entretanto, o Tribunal de Relação de Lisboa determinou o cumprimento imediato da extradição.

No Brasil, a extradição do empresário também foi alvo de decisões contraditórias. Após ser determinada por Moro, a medida chegou a ser revogada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília, o que gerou uma disputa pela competência sobre o caso.

Ao final, o ministro do STJ Sergio Kukina determinou que o tribunal superior seria o responsável por dar a palavra final sobre o assunto, o que foi feito nesta quarta-feira, com a confirmação da extradição. O julgamento foi realizado pela Primeira Seção do STJ, colegiado que trata de temas relativos ao direito público, e teve o placar de 8 a 1.

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