STJ concede regime aberto a parte dos presos de SP condenados por tráfico
Medida vale apenas para quem cumpre em regime fechado a pena mínima de 1 ano e oito meses, em vez de ter recebido punição alternativa
atualizado
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A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, nesta terça-feira (8) habeas corpus coletivo para todos os presos de São Paulo condenados por tráfico privilegiado de drogas sentenciados à pena mínima para o crime, que é de 1 ano e oito meses. Com a decisão, juízes e desembargadores ficam proibidos de aplicar o regime fechado a essas pessoas. A medida beneficia quem já cumpre pena e futuros sentenciados.
O pedido foi feito pela Defensoria Pública do estado com o argumento de que a Justiça estadual não tem seguido o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio STJ. Segundo dados da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, em março, 1.018 homens e 82 mulheres cumpriam a pena mínima por tráfico em regime fechado, pois o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não autorizou o regime aberto nem a substituição da pena por alguma medida alternativa.
No voto, o relator Rogério Schietti afirmou que é consolidada e antiga a interpretação do STF de que esse tipo de tráfico não é hediondo. Ou seja, não fere a dignidade humana e pode ser perdoado.
Ele também reforçou que não deve ser imposto regime prisional mais gravoso quando a quantidade de drogas apreendida não é elevada, o agente é primário, de bons antecedentes, não se dedica a delitos nem integra organização criminosa. Os demais ministros acompanharam a decisão de Schietti.