metropoles.com

STJ concede liberdade ao ex-governador do Paraná Beto Richa

Salvo-conduto dado pelo presidente da Corte evita nova prisão do tucano. Preso desde 25/1, político terá libertação imediata

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Ricardo Almeida / ANPr
Governador Beto Richa
1 de 1 Governador Beto Richa - Foto: Ricardo Almeida / ANPr

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu liminar em recurso em habeas corpus e determinou a libertação imediata do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), preso desde 25 de janeiro.

Na mesma decisão, o ministro expediu uma ordem de salvo-conduto em favor de Beto Richa e do seu irmão José Richa Filho para que eles não sejam presos cautelarmente no âmbito da Operação Integração II, exceto se demonstrada, concretamente, a presença de algum dos fundamentos admitidos pela legislação processual para a decretação de tal medida.

O recurso em habeas corpus foi interposto pela defesa de Beto Richa em decorrência das Operações Piloto e Integração II, de competência da 23ª Vara Federal de Curitiba (PR). O entendimento da primeira instância é que a prisão era necessária por conveniência da instrução processual, tendo em vista suspeitas de ações para dissuadir uma testemunha do caso.

A Operação Piloto investiga a suposta participação de Beto e José Richa em um esquema de recebimento de propina do Grupo Odebrecht, e a Operação Integração II apura suposta participação, entre 2011 e 2014, em um esquema criminoso que teria beneficiado empresas concessionárias de rodovias no Paraná.

Segundo o ministro João Otávio de Noronha, não há, no caso, qualquer fundamentação apta a justificar a decretação da prisão preventiva contra o ex-governador. “Nada de concreto foi demonstrado que se prestasse a justificar a necessidade de proteger a instrução criminal e, com isso, justificar a preventiva decretada”, afirmou Noronha.

Fatos antigos
O ministro citou trechos do decreto prisional que mencionam atos supostamente praticados pelo ex-governador nos anos de 2011 e 2012. A situação fática, de acordo com o presidente do STJ, mudou completamente.

“Os fatos remontam há mais de sete anos e, além disso, a realidade é outra, houve renúncia ao cargo eletivo, submissão a novo pleito eleitoral e derrota nas eleições. Ou seja, o que poderia justificar a manutenção da ordem pública – fatos recentes e poder de dissuasão – não se faz, efetivamente, presente.”

À luz dos elementos constantes no processo, disse Noronha, a prisão “mostra-se assaz precipitada e desprovida de embasamento fático”. Segundo o ministro, em momento algum se mostrou ação de Beto Richa destinada a influenciar testemunhos, corromper provas ou dificultar diligências.

Após parecer do Ministério Público Federal, o mérito do recurso em habeas corpus será julgado pela 6ª Turma do STJ, sob relatoria da ministra Laurita Vaz. (Com informações do STJ)

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?