STJ autoriza Aneel a ajustar Mecanismo de Realocação de Energia
Com a suspensão de liminar, a agência diz que poderá adequar o MRE de acordo com os critérios técnicos utilizados no setor
atualizado
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu, nesta terça-feira (23/10) parcialmente o pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para suspender, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal, uma liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que a impedia de ajustar o Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) em relação às associadas da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine).
A Aneel afirmou que a manutenção da decisão do TRF1 implicaria aos demais agentes do mercado de geração de energia um prejuízo de até R$ 3,8 bilhões.
Com a suspensão da liminar, a Aneel diz que poderá adequar o MRE de acordo com os critérios técnicos utilizados no setor. No pedido de suspensão, a Aneel alegou que a permanência da decisão do TRF1 tiraria de circulação dinheiro que já deveria ter sido distribuído para os produtores de energia na proporção de sua produção.
Critério técnico
O ministro João Otávio de Noronha disse que a Aneel tem razão em destacar o critério eminentemente técnico da regulação do setor, e que as interferências do Judiciário podem gerar impactos para toda a sociedade.
“É certo que tais questões sujeitam-se à apreciação do Poder Judiciário, mas a interferência, por meio de liminar, na aplicação de regras com elevada especificidade técnica e de enorme impacto financeiro já previamente definidas em atos de agência reguladora para o mercado regulado configura grave lesão à ordem e à economia públicas”, afirmou Noronha.
Segundo o ministro, prevalece no STJ o entendimento de que o Poder Judiciário não pode adentar a seara técnica de regulação do mercado de energia elétrica para, “em liminar, substituir-se ao órgão regulador competente”. Nesse cenário, de acordo com o presidente do STJ, deve ser prestigiada a presunção de legalidade do ato administrativo.