STJ arquiva inquérito da Lava Jato contra governador do Rio
O inquérito foi instaurado para apurar crimes contra a administração pública e de lavagem de dinheiro
atualizado
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Os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, acolheram pedido do Ministério Público Federal e arquivaram o inquérito que investigava o governador do Rio, Luiz Fernando de Souza, o Pezão (MDB).
Instaurado para apurar crimes contra a administração pública e de lavagem de dinheiro, o inquérito foi mantido em relação aos demais indiciados, devendo seguir seu curso na 13ª Vara Federal de Curitiba, por ausência de foro privilegiado dos investigados. As informações foram divulgadas no site do STJ.
Pedido e ratificação
A decisão da Corte Especial, proferida na tarde desta quarta-feira (21/3) acolheu pedido formulado em março de 2017 e ratificado em janeiro deste ano pelo Ministério Público Federal, o qual afirmou “não ter encontrado indícios mínimos que justificassem a abertura de ação penal contra Pezão após o encerramento da investigação feita pela Polícia Federal”.
O ministro Luis Felipe Salomão, relator do inquérito no STJ, explicou que o pedido formulado vincula o STJ, já que o Ministério Público é o titular da ação penal, cabendo a ele “avaliar e considerar os elementos indiciários juntados aos autos, perquirindo a existência de justa causa, capaz de disparar o exercício da persecução criminal, no interesse da sociedade”.
Assim, se o MPF decide pedir o arquivamento, ao STJ não resta alternativa senão acolher o pedido.
De acordo com o ministro, foram realizadas diversas diligências, tais como perícias em mídias e arquivos de dados apreendidos, colheita de depoimentos em acordos de delação premiada, análise de documentos e processos administrativos, quebra de sigilo de dados telefônicos, relatórios de comissões administrativas de sindicância e, ao fim, constatada a ausência de elementos que envolvessem o atual governador.
Segundo Salomão, “não há razão para o prosseguimento do presente procedimento nesta instância”, não competindo ao Poder Judiciário, “neste momento, fazer juízo de valor acerca dos elementos de prova deste procedimento preliminar”.