STJ anula sentença de Tiririca por usar música de Roberto Carlos
Para a 3ª Turma da Corte. não há vedação na utilização de paródias em campanhas eleitorais. Versão foi feita em campanha de 2014
atualizado
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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou o recurso do deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva, conhecido como Tiririca, e reverteu a condenação do parlamentar pela paródia da música “O Portão”, do cantor Roberto Carlos.
Para o colegiado, não há vedação na utilização de paródias em campanhas eleitorais. A canção foi usada por Tiririca em propaganda eleitoral de 2014.
Na peça publicitária, o deputado surge vestido com terno branco e peruca, sentado em uma mesa com uma porção de bifes. Ele imita os gestos do cantor e canta a música com a nova letra.
Direitos autorais
A EMI Songs do Brasil, que detém os direitos autorais da canção, ajuizou ação indenizatória contra o deputado, alegando que ele não tinha autorização prévia para utilizar a música. O deputado foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a indenizar a gravadora por danos materiais.
Segundo a defesa de Tiririca, a obra parodiada não foi a música original, mas sim uma propaganda da indústria de carnes Friboi, da qual Roberto Carlos foi estrela. Neste caso, a gravadora não teria legitimidade para cobrar direitos autorais, alegou o humorista.