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STJ anula condenação de Delúbio Soares na Lava Jato

STJ anulou a condenação de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, por lavagem de dinheiro; processo vai para Justiça Eleitoral

atualizado

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Delúbio soares
1 de 1 Delúbio soares - Foto: Reprodução/Facebook

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas anulou a condenação do ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) Delúbio Soares em uma ação da Operação Lava Jato por lavagem de dinheiro. A decisão aconteceu na sexta-feira (3/3).

Ribeiro Dantas concluiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para processar e julgar as acusações contra Delúbio e mandou o caso para a Justiça Eleitoral.

“Concedo a ordem, de ofício, para reconhecer a competência da Justiça Eleitoral para o julgamento da Ação Penal, determinando a remessa dos autos à Justiça Eleitoral. Reconhecida a incompetência da Justiça Federal, devem ser considerados nulos os atos decisórios, ressalvada a possibilidade de ratificação pelo juízo competente”, diz a decisão do magistrado.

Com isso, todas as decisões, inclusive a que condenou Delúbio Soares a seis anos de prisão em regime fechado, foram anuladas. Agora, o processo deve recomeçar, mas em esfera eleitoral.

Relembre o caso

A Lava Jato acusou Delúbio Soares de orientar o empresário Natalino Bertin, proprietário do frigorífico Bertin, a lavar R$ 12 milhões. O montante foi obtido pelo pecuarista José Carlos Bumlai com o Banco Schahin no ano de 2004.

Os R$ 12 milhões teriam sido usados, segundo a denúncia, para financiar campanhas eleitorais do PT e do PDT.

Ribeiro Dantas na decisão ainda afirmou que a conexão do caso com a Lava Jato seria “inequívoca” no contexto eleitoral. “Tratando-se de incompetência absoluta, o que, portanto, não se convalida, ainda que não tenha sido formalmente descrito crime eleitoral na peça acusatória, dada a presença de inequívoco contexto eleitoral indicativo da prática de delitos dessa natureza atrai a competência da Justiça especializada. Tal entendimento, decerto, impede que o acusador escolha o juízo da causa e evita que ele manipule a tipificação legal para evitar a Justiça Eleitoral”, diz o despacho.

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