STJ anula ação contra Cunha e manda caso à Justiça Eleitoral
Ex-presidente da Câmara é acusado de lavagem de dinheiro na Operação Lavat, que apurou a captação de recursos para Henrique Alves
atualizado
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A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular, por unanimidade, a ação penal contra o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) por lavagem de dinheiro na Operação Lavat, que investigou a captação de recursos para a campanha do ex-ministro do Turismo e ex-deputado Henrique Alves (MDB) ao governo do Rio Grande do Norte, em 2014.
Os ministros votaram para mandar o processo à Justiça Eleitoral, que irá avaliar se coloca Cunha de volta ao banco dos réus.
Cunha e Alves foram denunciados em 2017, acusados de receberem R$ 4,1 milhões em propinas por meio de Lúcio Funaro. A quantia teria sido lavada na campanha de Alves ao governo e não foi declarada à Justiça Eleitoral.
O Ministério Público Federal (MPF) afirma que o montante é resultado de esquema de corrupção e lavagem de dinheiro implementado pela dupla na Caixa Econômica Federal entre 2011 e 2015, mediante indicação de aliados políticos de Cunha e Alves para cargos no banco.
Para a defesa de Cunha, o caso deveria tramitar na Justiça Eleitoral por se tratar de acusação de caixa dois, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Em 2019, a Corte decidiu que casos de corrupção conexos a crimes eleitorais devem ir para varas eleitorais, e não criminais.
O ministro Antonio Saldanha Peixoto negou liminar em novembro de 2019 para suspender a ação penal contra Cunha. Na ocasião, o magistrado considerou que não havia urgência que justificasse travar o processo até o STJ decidir sobre a competência da Justiça Federal do Rio Grande do Norte.
Nesta terça (4/5), porém, Peixoto votou para mandar o caso para a Justiça Eleitoral e foi acompanhado pelos colegas, sem divergências.
Para Saldanha, relator do caso, a competência é da Justiça Eleitoral porque, de acordo com a acusação, a propina teria sido repassada por meio de doações oficiais para a campanha eleitoral do político.
“Nós estamos aqui reconhecendo a competência da Justiça Eleitoral e determinando a remessa dos autos para exame daquela Justiça especializada“, afirmou.